MP-AP ajuíza Ação Civil Pública para garantir auxílio-funeral às famílias carentes

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Promotor de Justiça Paulo Celso Ramos

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou, nesta terça-feira (4), na Justiça do Amapá, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Amapá e do município de Macapá para que seja regularizada a concessão do auxílio-funeral às famílias que comprovarem ser hipossuficiente financeiramente.

“Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, através de seus atendimentos diários, que os Requeridos (Estado do Amapá e Município de Macapá) não estão concedendo às pessoas hipossuficientes o benefício do auxílio-funeral para custearem as despesas decorrentes do sepultamento de seus entes queridos”, justificou o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, que subscreve a ação. A fim de apurar os fatos, foram instauradas as Notícias de Fato nº 0006605-31.2016.9.04.0001 e nº 0006603-61.2016.9.04.0001, que subsidiaram a ACP.

Paulo Celso relata na ação que as reclamações, em síntese, demonstram um verdadeiro descaso das secretarias de assistência do Estado do Amapá e do Município de Macapá pelo não pagamento do benefício. O benefício assistencial encontra amparo legal no Decreto nº 5.522/11 (Estado do Amapá) e Lei nº. 8.742/93 – Orgânica da Assistência Social/LOAS (Município de Macapá).

De acordo com as diligências realizadas, o auxílio-funeral era prestado pelo Estado e pelo Município, mas por força do pacto da Comissão de Intergestores Bipartite CIB (Estado-Município), a obrigação foi transferida ao município de Macapá, com repasses de recursos do Estado. “Ocorre que nem o Estado, tampouco o Município estão concedendo o benefício. A SIMS diz que a responsabilidade é da SEMAST e a SEMAST diz que a SIMS não repassou o dinheiro para custeá-lo”, relata o membro do MP-AP.

“Nesse ponto, importante ressaltar que muito embora a LOAS preveja como competência do município efetuar o pagamento de auxílio-funeral, o Estado do Amapá o fazia através do Decreto nº 5.522/11. Como o Estado ainda não cumpriu a integralidade do acordo, inclusive com notícias de atraso no repasse das parcelas, ainda não se desincumbiu da obrigação de custear o benefício”, ressalta Paulo Celso Ramos.

O promotor de Justiça ressalta que a suspensão do auxílio-funeral é um desrespeito à dignidade da pessoa humana, atenta contra a saúde pública e à cultura do povo, porque o próprio ato de sepultamento faz parte do patrimônio cultural imaterial dos brasileiros. “É direito dos familiares de enterrarem os seus mortos e é obrigação do Estado brasileiro proporcionar os meios necessários para exercício desse direito”, assevera.

Na ação, o Ministério Público requer que os Requeridos assumam os encargos financeiros necessários para custear as despesas decorrentes do sepultamento de famílias hipossuficientes, no prazo máximo de 24h, sob pena de multa diária no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada ente, e R$ 1.000,00 (mil reais) por pessoa prejudicada, cumulativamente.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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