MP-AP ajuíza Ação Civil Pública para garantir municipalização do trânsito em Tartarugalzinho

Garantir a municipalização e consequente regularização do trânsito em Tartarugalzinho é objeto da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), em desfavor do Prefeito da cidade, Rildo Gomes de Oliveira, e do diretor do Departamento de Trânsito do município – DMTRAN/TGZ, Rosicleudo Leite Ferreira. A ACP visa obrigar o Executivo Municipal a assumir suas responsabilidades quanto à regularização do fluxo de pessoas e veículos no município.

A medida adotada pela Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho sustenta-se nos elementos probatórios que instruem procedimento administrativo, no qual ficou constatado que o Município de Tartarugalzinho, desde 2014, até o presente momento, não concluiu o processo de municipalização do trânsito, conforme dispõe a Lei n° Federal 9.503/97 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 560/2015. Em decorrência dos fatos, o Departamento Municipal de Trânsito de Tartarugalzinho solicitou intervenção do MP-AP, tendo em vista a demora em concluir o processo pelo Departamento Estadual de Trânsito no Amapá – DETRAN/AP.

Com o objetivo de esclarecer a controvérsia foi encaminhada requisição de informações para o DETRAN/AP que em resposta apresentou Relatório de Inspeção do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, realizada no município, alegando que o DMTRAN/TGZ já formalizou toda a documentação para o procedimento de instalação e integração à municipalização do trânsito.

Todavia, constatou-se que o DMTRAN/TGZ ainda não tem estrutura física adequada, tampouco quadro de funcionários compatível com as atribuições do órgão, funcionando precariamente em uma sala dentro do prédio da Prefeitura. O CETRAN informou que continua aguardando autorização do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e que o município deverá sanar dez pendências técnicas antes da conclusão do processo de municipalização do trânsito, dentre os quais: a inexistência de agentes de trânsito; indisponibilidade de auto de infração; falta de estrutura para o atendimento; e a falta de sinalização na cidade e na Rodovia 156. Para ter acesso à lista completa, acesse aqui. 

Em reunião realizada em janeiro desse ano, a Prefeitura de Tartarugalzinho informou, por meio de sua Procuradoria Jurídica que não tem disponibilidade financeira para ampliar o Departamento de Trânsito, mas que está sendo providenciada uma sala para a inicialização dos trabalhos e que já estão sendo feitas tratativas com outros órgãos para firmar parcerias. Ainda, que estaria enviando ao CIRETRAN o regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para que o referido conselho dê ciência e o aprove para que o Prefeito faça as devidas nomeações dos membros.

Além disso, frisou que a fiscalização será feita pela Polícia Militar do Estado, através de convênio, bem como a sinalização das vias será feita em parceria com a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

Contudo, de acordo com a titular da Promotoria, promotora de Justiça Klisiomar Lopes, até o presente momento não houve informação concreta e detalhada da Prefeitura de Tartarugalzinho de que atendeu integralmente os 10 (dez) itens listados no Relatório de Visita do CETRAN para que aquele órgão certifique se, de fato, foram preenchidos todos os requisitos legais e o posterior encaminhamento da documentação ao DENATRAN, órgão responsável em fazer a integração.

“Desse modo, não restou alternativa senão lançar mão da presente Ação Civil Pública visando a compelir o Município a garantir o cumprimento dos 10 (dez) itens listados no relatório para que seja dado o devido prosseguimento e efetivação do processo de municipalização do trânsito em Tartarugalzinho”, ressaltou Klisiomar.

A promotora de Justiça destacou que a falta da municipalização do trânsito acarreta graves consequências, como veículos estacionados de todas as posições possíveis, impedindo o direito constitucional de ir e vir, e condutores não habilitados que põem em risco o direito à vida e a integridade da população. “Percebemos vários atos infracionais sendo praticados em decorrência da não municipalização, pois onde não há fiscalização abre-se margem para veículos furtados ou roubados circularem dentro do município, ocasionando assim um aumento na criminalidade”, finalizou.

O MP-AP requereu na Ação Civil Pública que o Município de Tartarugalzinho e o Departamento Municipal de Trânsito adotem as medidas necessárias para sanar as inconsistências apresentadas no Relatório de Vistoria do CETRAN, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais), a ser revertida ao fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), sem prejuízo da eventual tomada de outras providências cabíveis.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *