MP-AP ajuiza Ação de Improbidade para que o GEA reduza cargos comissionados que configurem nepotismo




O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural de Macapá (PRODEMAP), ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido liminar em desfavor do governador do Estado do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, e do Secretário de Estado do Planejamento, Antônio Pinheiro Teles Junior, para obrigar o Estado a exonerar, no mínimo, 20% dos cargos comissionados que figuram como prática de nepotismo direto ou cruzado da administração, como condição para novo parcelamento de salários dos servidores.

Segundo o titular da PRODEMAP, promotor de Justiça Adauto Barbosa, constatou-se por meio de declarações na imprensa e em documentação anexada na ação, que os requeridos, governador Waldez Góes e o Secretário Antônio Teles Junior, ignoraram orientações oriundas da Secretaria do Estado da Fazenda. “(…) o primeiro, na condição Chefe do Poder Executivo Estadual, o segundo, titular da SEPLAN, ignoraram orientações da SEFAZ e vêm pautando sua gestão administrativa pela irresponsabilidade na gestão do dinheiro público, ausência de planejamento fiscal e transparência na execução orçamentária, afronta à impessoalidade e à moralidade administrativa”, destaca.

Conforme levantamento realizado pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro do MP-AP (LAB–LD), no início do segundo ano de mandato eletivo (gestão 2015/2018), como decorrência da evolução do desequilibrou das contas públicas, houve um acréscimo nos gastos no valor de R$ 46.560.600,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e seiscentos reais) em face ao aumento salarial dos cargos, a geração de despesas com contratação de cargos comissionados e ainda, a criação de funções de confiança num total de 5.329 (cinco mil e trezentos e vinte nove) cargos, sem a correspondente disponibilidade de caixa, em afronta a Lei Complementar nº 101/200, que estabelece dentre outras regras, as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Todavia, o promotor de Justiça argumenta na ação, que os referidos fatos estão ocorrendo ao mesmo tempo em que a administração pública vem propagando na imprensa números desastrosos da economia estadual. Outro ponto ressaltado se dá pela realização compulsória do parcelamento das folhas de salário dos servidores, o que fere o ART. 64 da Constituição Estadual, que assegura o pagamento dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente, o que de fato, não vem ocorrendo desde o segundo ano de mandato do atual governador.

Segundo apurou o MP-AP, o governador Waldez Góes mantém intactos seus cargos comissionados e funções de confiança, chegando até mesmo empregar parentes, como também permitir que outros gestores, por ele nomeados, possam sem qualquer repressão ou preocupação, realizar nomeações, colimando na evidente prática de nepotismo direto e indireto.

Desta forma, assegura o autor da ação, promotor Adauto Barbosa: “É um desrespeito ao servidor que tem seu salário parcelado, enquanto a atual gestão aumenta seus próprios salários e o número de cargos comissionados com parentes e amigos, acarretando um desequilíbrio das contas públicas, no instante em que, sem realizar a lição de casa, o Governo afronta o direito fundamental do servidor, que é perceber regularmente o seu salário, verba esta protegida como impenhorável pela legislação”.

Prática de Nepotismo

Ressalta o titular da Prodemap que a prática de nepotismo direto e cruzado dentro da administração estadual é clara, haja vista que o servidor concursado encontra-se preterido na gestão, pois é obrigado a ceder seu espaço compulsoriamente para que o gestor e seus secretários possam manter seus comissionados na Administração, cujos salários altíssimos ultrapassam o teto constitucional”.

Entenda os Fatos

O primeiro demandado, na condição de Governador do Estado (gestão 2015/2018) vem procedendo ao parcelamento do salário de servidores públicos desde março de 2016, conforme amplamente noticiado, o qual ameaça também decretar estado de calamidade financeira, com efeitos práticos imprevisíveis. “Não há razões plausíveis para prosseguir no parcelamento salarial, posto que Waldez Góes, como governador do Estado, como primeira providência, deveria ter reduzido o número de cargos comissionados, o que não ocorreu. Na realidade, público e notório que houve um agravamento da situação com o aumento das contratações, na contramão da política fiscal esperada”, assegurou o membro do MP-AP.

Requer o MP-AP, que o governador seja compelido a exonerar um percentual de 20% dos cargos comissionados, pedindo ainda, a condenação dos requeridos Antônio Waldez Góes e Teles Júnior por infração à Lei nº 8.429/92, com a consequente perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e por fim, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, cujo feito foi distribuído a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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