MP-AP ajuíza Ação para evitar parcelamento de salário do servidor público estadual

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O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, em desfavor do Governo do Amapá para que o Estado se abstenha de efetuar o parcelamento da folha de pagamento de todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, em razão dos princípios constitucionais da pessoa humana, irredutibilidade de vencimentos e proteção do salário em parcela única e integral.

A medida de parcelamento dos proventos dos servidores estaduais foi amplamente anunciada, desde o último dia 26, sendo concretizada no próximo dia 31 e irá causar prejuízos à própria economia do Estado, já que o maior fluxo do movimento do comércio e da ordem econômica local advém do funcionalismo público.

“Ocorre que essa decisão tomada pelos gestores estaduais padece de vício insanável, porquanto a legislação de regência não autoriza o parcelamento do pagamento das remunerações, subsídios e proventos do funcionalismo público do Estado do Amapá. Além do mais, não se conhece nenhum ato administrativo formal para justificar o parcelamento dos salários dos servidores estaduais. Assim, é inolvidável que a medida viola o princípio da legalidade (art. 64 da Constituição do Estado do Amapá)”, alega o promotor de Justiça, Paulo Celso Ramos, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais.

O MP-AP ressalta que a medida anunciada pelo governo importará na lesão a direitos fundamentais dos servidores, uma vez que o parcelamento de salários viola a dignidade dos servidores, já que o trabalho não é parcelado.

“Todos têm contas a pagar, administram despesas, provém sua própria subsistência e de suas famílias, razão porque o salário qualifica-se como verdadeiro direito líquido e certo a ser percebido em parcela única e a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição do direito, conforme prevê a Constituição Estadual do Amapá. Ora, não é razoável o Estado do Amapá com uma mão aumentar o subsídio de Governador, Vice e todo o Secretariado, como fizera nos idos de 2015, e com a outra, punir o funcionalismo público com parcelamento de vencimentos. Se o planejamento do Governo Estadual foi falho, não é o servidor público que deve pagar o preço pela incúria dos gestores”, pondera o promotor.

A Ação Civil Pública foi ajuizada no plantão do Fórum e distribuída para a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

SERVIÇO:

Juliana Coutinho
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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