MP-AP ajuíza ACP em desfavor da Prefeitura de Tartarugalzinho e da CEA

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou na última sexta-feira (10) Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura do Município e da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA/AP).

A ACP tem o objetivo de fazer com que o Executivo Municipal, representado pelo prefeito Rildo Gomes de Oliveira, e a CEA, adotem medidas necessárias para garantir a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública da cidade.

A ACP apoia-se nos Procedimentos Administrativos nº 0000088-95.2016.9.04.0005 e nº 0000111-2016.9.04.0005, para acompanhar o processo de municipalização da iluminação pública, bem como apurar a omissão quanto à ausência de rede de distribuição e fornecimento de energia elétrica doméstica no bairro Adelino Gurjão.

Entenda o caso

Em relação ao Procedimento Administrativo nº 0000111-2016.9.04.0005, segundo o texto editado pela reguladora do setor de energia elétrica, a CEA ficaria isenta dos serviços de manutenção/recuperação dos pontos de iluminação pública.

De acordo com a Companhia de Eletricidade, os municípios ficariam obrigados a assumir toda responsabilidade de iluminação pública pertencente às concessionárias de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção e suporte de todo o sistema de distribuição de energia, além de atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias e demais serviços, ficariam a cargo da Prefeitura.

Neste sentido, foi celebrado o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública entre a Companhia de Eletricidade do Amapá e o Município de Tartarugalzinho (PA nº 0000111-2016.9.04.0005), assinado em 15 de dezembro de 2014, em que ficou formalizada a transferência dos ativos de iluminação pública da CEA ao Município de Tartarugalzinho, bem como a regulamentação da utilização de postes exclusivos para instalação de sistema de iluminação pública, dentro dos limites do Município, fixando as obrigações que serão observadas pelas partes.

Todavia, o Município alegou que a CEA, até o presente momento, não procedeu a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública à Prefeitura. Neste sentido, foi realizada Audiência Concentrada, envolvendo a Prefeitura, Câmara de Vereadores de Tartarugalzinho, CEA e Eletronorte, para tratar da controvérsia da demanda em questão, contudo, não houve resolutividade da mesma.

Para esclarecer os fatos, a Promotoria de Tartarugalzinho requisitou informações da Prefeitura de Tartarugalzinho, que em resposta afirmou já ter encaminhado para a CEA o Projeto da Rede de Distribuição de Energia de algumas ruas do citado bairro.

Em resposta, a CEA informou que ainda não havia concluído o procedimento de incorporação dos ativos do sistema de iluminação elétrica do referido bairro, em decorrência do não atendimento dos pré-requisitos técnicos indispensáveis para a regularização do projeto elétrico correspondente, por sua incompatibilidade com as normas técnicas referentes à distribuição de energia.

A partir daí, iniciou-se uma sucessão de atos, tanto da CEA como da Prefeitura de Tartarugalzinho, o que tumultuou a resolução da controvérsia em questão.

Até o momento não houve informação concreta e detalhada da Prefeitura de Tartarugalzinho e nem da CEA sobre a conclusão da obra de iluminação pública e de fornecimento de energia elétrica doméstica aos residentes do bairro Adelino Gurjão

Providências

A Promotoria lançou mão da presente ACP com o propósito de compelir a Prefeitura e a Companhia de Eletricidade do Amapá a garantir a finalização do processo de Municipalização da Iluminação Pública em Tartarugalzinho, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento regular da energia elétrica doméstica neste município, tendo em vista os apagões de energia elétrica, os quais começaram a se intensificar.

Concessão de medida liminar

Diante da situação, a promotora de Justiça que atua na cidade, Klisiomar Lopes, requereu aos envolvidos adotarem as medidas necessárias para garantir a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública da CEA ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, além de atribuir aos envolvidos as medidas necessárias, no âmbito de suas competências, o fornecimento de energia elétrica doméstica de forma ininterrupta e eficiente no bairro Adelino Gurjão, bem como em todos os bairros da zona urbana e rural do Município de Tartarugalzinho, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“A situação precária de iluminação pública em Tartarugalzinho é de conhecimento público e notório, basta sair pelas ruas e logradouros públicos para perceber a completa escuridão na cidade, o que propicia diretamente a prática da criminalidade neste município”, ressaltou a titular da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, Klisiomar Lopes.

SERVIÇO:

Elton Tavares – diretor de comunicação
Texto: Anita Flexa
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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