MP-AP ajuíza ACP em desfavor do município de Tartarugalzinho e GEA para que garantam Transporte Escolar


Após instauração de Procedimentos Administrativos e Inquéritos Civis pela Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho e em razão do não atendimento das requisições, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), ajuizou na última quinta-feira (19/7) Ação Civil Pública cominatória com obrigação de fazer e pedidos de tutela de urgência, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e Município de Tartarugalzinho para que restabeleçam a regular prestação dos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial em todas as escolas das redes estadual e municipal da Comarca.

De acordo com a titular da PJ de Tartarugalzinho, promotora de Justiça Klisiomar Lopes Dias, a medida arrima-se em procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça em virtude do comparecimento de cidadãos que informaram que desde outubro de 2016 os serviços de transporte escolar terrestre e fluvial não estão sendo realizados.

A representante ministerial destaca que por repetidas vezes o Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, através de expedição de Ofícios que não foram respondidos, e quando respondidos não apresentavam qualquer solução prática para a demanda, prejudicando a vida escolar das crianças e adolescente que dependem do respectivo serviço. Ressalta, ainda, na ação que tanto o Estado quanto o Município até o presente momento não informaram ou adotaram medidas concretas e efetivas para garantir o funcionamento o transporte escolar.

“Observou-se, neste sentido, que a Administração Pública Municipal e Estadual, por reiteradas vezes, sequer atendeu às requisições deste Órgão Ministerial, conduta esta que só retrata o desrespeito para com esta Instituição e principalmente com a população que fica à mercê da própria sorte. O fato é que o Ministério Público tem tido boa vontade para aguardar uma solução extrajudicial do caso em questão. Entretanto, o Município e o Estado, por meio das Secretarias Municipal e Estadual de Educação, nada têm feito, muito menos têm informado quais medidas serão adotadas para garantir o perfeito funcionamento do serviço de transporte escolar”, ressaltou Klisiomar Dias.

Na referida Ação o MP-AP requer que o Município de Tartarugalzinho e a Secretaria Municipal de Educação restabeleçam o regular e efetivo serviço de transporte escolar terrestre e fluvial em todas as escolas da rede municipal de ensino na área rural e urbana, a partir do primeiro dia de aula (agosto) referente ao segundo semestre do ano letivo de 2018.

Da mesma maneira, foi requerido ao juízo de Tartarugalzinho que seja estabelecida rota específica para os casos de alunos da rede de ensino municipal e estadual, respectivamente, que moram distantes do ponto de partida e chegada dos transportadores escolares, garantindo-se o acesso às respectivas unidades escolares em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e do preceito inerente à proteção integral da criança e adolescente (art. 227, ECA).

Na hipótese de descumprimento de cada item do pedido liminar, o Ministério Público pugnoi, com base no art. 213, §2º, da Lei nº 8.069/90, pela cominação, ao Município de Tartarugalzinho e ao Estado do Amapá uma multa diária equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais), revertendo os valores resultantes do inadimplemento da obrigação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214, da Lei nº 8.069/90).

“Veja-se, pois, que é público e notório o problema enfrentado pelos alunos das Escolas Municipais e Estaduais deste Município os quais dependem do transporte escolar para se deslocarem. Aliás, a falta desse serviço (transporte escolar terrestre e fluvial) é um dos assuntos que mais são demandados nesta Promotoria de Justiça face as constantes reclamações recebidas e nesse sentindo, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Tartarugalzinho, servindo-se do manejo da Ação Civil Pública, busca a solução eficaz, efetiva e com a prioridade que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinam para o caso em comento, como medida imprescindível à proteção integral de tais destinatários, destacou a Dra. Klisiomar Dias.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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