MP-AP ajuíza ACP para garantir a instalação, distribuição e fornecimento de água potável aos bairros do Município de Tartarugalzinho

Garantir a instalação da rede de distribuição e fornecimento de água potável em todos os bairros do Município de Tartarugalzinho, de forma ininterrupta e eficiente, é o objeto da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça da cidade, em desfavor do prefeito Rildo Gomes de Oliveira e da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA).

A medida do MP-AP está respaldada em procedimento instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho em razão das inúmeras reclamações dos moradores, chegando ao conhecimento da subscritora que o Município se encontra desde o último sábado (11) sem água potável.

Com objetivo de esclarecer os fatos, o MP-AP, por meio de ofícios, requisitou informações referentes ao levantamento técnico para o abastecimento de água, principalmente no bairro Airton Sena. Como resposta, a CAESA informou que seriam necessários 850m (oitocentos e cinquenta metros) de tubos para fazer a ampliação da rede de distribuição.

Todavia, a companhia alegou que não dispõe de recursos suficientes para aquisição dos materiais, bem como para a execução dos serviços de assentamento da tubulação. Por sua vez, o Município salientou que a alternativa seria requerer emenda parlamentar junto ao orçamento da União, pois a Prefeitura também não dispõe de verbas para esse fim.

A CAESA não compareceu na Audiência Concentrada promovida pela Promotoria de Tartarugalzinho no mês de junho deste ano, para resolver as controvérsias apresentadas, tendo sido expedidas requisições ao Município e a CAESA objetivando a adoção das medidas técnicas e legais para solução dos problemas. Entretanto, não houve resolutividade, pois a CAESA não compareceu.

Até o presente momento não houve informação concreta e detalhada da Prefeitura de Tartarugalzinho, nem da CAESA sobre a situação da distribuição e fornecimento de água potável, situação que tem prejudicado a população, a qual fica à mercê da própria sorte ante o descaso do poder público.

A promotora de Justiça, titular da Promotoria de Tartarugalzinho, Klisiomar Lopes Dias, ressaltou que buscou de inúmeras formas resolver as diligências, mas, a administração pouco tem feito para colaborar. “O fato é que o Ministério Público tem tido boa vontade para aguardar uma solução extrajudicial do caso em questão. Entretanto, os requeridos nada tem feito efetivamente, muito menos tem informado quais as medidas serão adotadas para garantir uma rede de distribuição e fornecimento de água no Município”, ponderou.

Desse modo, não restou outra alternativa senão lançar mão da presente Ação Civil Pública para obrigar a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA) e o Município de Tartarugalzinho a garantir a distribuição e fornecimento de água potável, de forma ininterrupta e eficiente, em todos os bairros da cidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da eventual tomada de outras providências que assegurem o resultado prático equivalente ao cumprimento da medida administrativa, bem como da condenação dos requeridos.

“A Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07), em seu art. 2º, é clara ao estabelecer como princípio fundamental desse tipo de serviço público, no qual se insere o abastecimento de água potável (art. 3º), a universalização do acesso, o que se justifica, considerando que a Constituição Federal consagra a proteção do direito social à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana”, finalizou Klisiomar Lopes.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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