MP-AP ajuíza ACP para garantir reforma da Quadra Poliesportiva e Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimunda Lobato dos Santos, em Tartarugalzinho

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho e Secretaria Municipal de Educação para garantir a conclusão da reforma do prédio principal da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimunda Lobato dos Santos e de sua Quadra Poliesportiva. Na inicial, o MP-AP requer, ainda, que sejam feitos os reparos nas instalações físicas do prédio provisório onde funciona a Escola Municipal, no prazo máximo até 60 (sessenta) dias.

De acordo com a promotora de Justiça, titular da Promotoria, Dra. Klisiomar Lopes, apurou-se o total estado de abandono da Escola, espaço provisório para as aulas inadequado e a depredação da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Raimunda Lobato dos Santos, durante as diversas inspeções, além do comparecimento de cidadãos os quais informaram a situação, acrescentando, ainda, que a quadra de esportes tem sido ponto de prostituição e uso de drogas, em razão do estado de abandono pelo Poder Público Municipal, sem que houvesse, contudo, respostas dos Órgãos competentes quanto as requisições deste Órgão Ministerial.

Em uma última inspeção realizada na Escola, no dia 03/07/2018, a Promotora de Justiça, Dra. Klisiomar Lopes, acompanhada pelo Juiz de Direito desta Comarca, Heraldo Nascimento, da Subsecretária Municipal de Educação, bem como de duas Vereadoras do Município, certificou que alguns problemas que já haviam sido solucionados de forma precária, permanecendo os demais, mesmo após diversas requisições deste Parquet, o qual solicitou a tomada de providências urgentes, sem que houvesse respostas das requisições ministeriais.

Consta-se, ainda, que, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de mães de alunos, os quais informaram que o prédio alugado para funcionamento provisório da Escola Raimunda Lobato não tem condições mínimas de funcionamento, pois não tem ventiladores suficientes, iluminação inadequada nas salas, banheiros inacabados, o chão das salas sem contrapiso, o que acaba produzindo pó de cimento que é inalado pelos alunos, causando problemas respiratórios, bebedouro sem filtro e cozinha sem foro e insalubre.

“O fato é que o Ministério Público tem tido boa vontade para aguardar uma solução extrajudicial do caso em questão. Entretanto, o Município nada tem feito efetivamente, muito menos tem informado quais as medidas serão adotadas para garantir o perfeito funcionamento no prédio principal da Escola ou no prédio provisório, bem como na quadra de esportes”. Ressaltou Klisiomar Lopes.

O prédio oficial a referida escola encontra-se interditado e atualmente os alunos estão acomodados em outro imóvel de forma precária e provisória, tendo sido colocados, inicialmente na Quadra Poliesportiva da Escola Raimunda Lobato, sem qualquer estrutura, pois não é o adequado para o exercício do direito à Educação dos alunos da escola. Além disso, não há divisórias, banheiros, bebedouros, iluminação e ventilação apropriadas, ou seja, o ambiente incompatível para a prática das atividades escolares, o que foi motivo de reclamações nesta Promotoria de Justiça.

“Desse modo, não restou outra alternativa senão lançar mão da presente Ação Civil Pública visando a compelir o Município a garantir a conclusão da reforma do prédio principal da Escola Municipal Raimunda Lobato, bem como que adote as providências para sanar os problemas enfrentados pelos alunos da citada escola, bem como proceda aos reparos necessários na Quadra Poliesportiva da escola”. Finalizou a promotora.

Diante disso, o Ministério Público pleiteia, sem a oitiva prévia da parte contrária, pleiteia tutela de urgência antecipatória, e independentemente de justificação prévia, para que o Município de Tartarugalzinho e a Secretaria Municipal de Educação adote medidas necessárias para realização dos reparos nas instalações físicas do prédio provisório onde funciona a Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimunda Lobato dos Santos, até o primeiro dia de aula (agosto) referente ao segundo semestre do ano letivo de 2018. Ainda, que sejam feitos os reparos nas instalações físicas da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimunda Lobato dos Santos, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como proceda à reforma do prédio oficial de citada escola no prazo de 60 dias.

Na hipótese de descumprimento de cada item do pedido liminar, pugna o Ministério Público, com base no art. 213, §2º, da Lei nº 8.069/90, pela cominação, ao Município de Tartarugalzinho, de multa diária equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais), revertendo os valores resultantes do inadimplemento da obrigação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214, da Lei nº 8.069/90).

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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