MP-AP ajuíza ACP para que GEA e PMM deem transparência e publicidade às ações e despesas realizadas em enfrentamento à Covid-19

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações (PRODEMAP), ajuizou nesta segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado (GEA) e a Prefeitura de Macapá (PMM) deem transparência aos gastos públicos, no âmbito das licitações e contratações de serviços e compras de equipamentos e insumos para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Em tutela de urgência, o MP-AP requer a divulgação detalhada dos dados qualitativos dos processos administrativos referentes às despesas com o estado de emergência.

A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Laércio Mendes e Anderson Batista, que fazem parte do Grupo de Trabalho do Gabinete de Enfrentamento de Crise do MP-AP, sendo distribuída para 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá sob o nº. 0014738-34.2020.8.03.0001. A Ação requer a efetiva publicidade das informações sobre licitações e contratações do GEA e PMM, com ou sem dispensa ou inexigibilidade de licitação de bens e serviços e despesas públicas decorrentes de ações preventivas e de combate à Covid-19.

Com o agravamento da situação de saúde pública mundial, diversas ações de enfrentamento por parte dos governos Federal, Estadual e Municipal foram tomadas para evitar a disseminação do vírus e, consequentemente, a sobrecarga das unidades de saúde. Desta forma, o Parlamento brasileiro aprovou a Lei Federal nº 13.979/2020, trazendo medidas de auxílio para combater a doença, como, por exemplo, a dispensa de licitação até perdurar a emergência na saúde pública.

Seguindo a mesma dinâmica, em 17 de março de 2020, o Governo do Estado instituiu o Decreto nº 1.375, declarando situação de emergência em todo território amapaense. O ato do Poder Executivo também traz a hipótese de dispensa de licitação, com contração direta para atendimento às ações contra o coronavírus.

Para garantir a lisura nos atos públicos, em 09 de abril de 2020, o MP-AP expediu a Recomendação nº 0000008/2020-GAB/PGJ, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0002392/2020-84, por intermédio da qual recomenda ao GEA e a PMM que verifiquem todos os aspectos legais, com enfoque na Lei Federal nº 13.979/2020, na contratação direta, com dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da pandemia. Outro ponto apresentado na orientação refere-se à necessidade de ampla publicidade dos gastos públicos praticados.

Como resposta à solicitação do MP-AP, o Estado criou o hotsite – (http://transparencia.ap.gov.br/informacoes/covid). Já a Prefeitura, desenvolveu o (http://transparencia2.macapa.ap.gov.br/tipo_contrato/covid-19/). Embora os dois entes tenham disponibilizado os Portais de Transparência, a PRODEMAP, em uma análise qualitativa de seu conteúdo, constatou a inobservância às regras da transparência ativa, pois inexiste qualquer documentação sobre os processos de contratação ou aquisição, as quais são fundamentais para possibilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte do parquet e da população amapaense.

O MP-AP requer

Em tutela de urgência, o MP-AP requer a divulgação detalhada dos dados qualitativos dos processos administrativos, referentes às despesas com o estado de emergência.

Requer, ainda, a citação do Estado e do Município, para que, caso queiram, apresentem suas contestações e, no mérito, sejam os pedidos julgados procedentes, com a confirmação da tutela de urgência, para que GEA e PMM, nos links criados para o acompanhamento das despesas emergenciais relacionadas à Covid-19, do Portal Transparência, mantenham disponíveis as informações, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Nesse sentido, os hotsites devem manter, além das informações previstas no § 3º, do art. 8º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição de forma objetiva, transparente, clara. Da mesma maneira, os links devem manter, em caráter qualitativo, a disponibilidade da informação em sua integralidade, com o formato digitalizado (PDF) do Processo Administrativo de Dispensa, Liquidação da Despesa e Pagamento, incluindo qualquer outra variação terminológica da acepção técnica.

O MP-AP também pleiteia a abstenção de inserção de qualquer ferramenta de bloqueio ou semelhante, a exemplo do “reCAPTCHA”, impeditivo do acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, a violar o disposto no art. 8º, IV, do Decreto nº 1956, de 03 de maio de 2019, e art.8º, § 3º, III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Em caso de descumprimento, o MP-AP requer a imposição de multa diária ao Estado do Amapá e ao Município de Macapá, em valor a ser estipulado pelo Juízo.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

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