MP-AP ajuíza ACP para que o Estado restabeleça os testes do pezinho e da orelhinha, no Hospital da Mulher Mãe Luzia

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ajuizou, na última terça-feira (21), junto à 4ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá, a Ação Civil Pública (ACP) Nº 23025-83.2020.03.0001, com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA). A medida foi tomada para que o GEA promova, com urgência, os meios necessários para o imediato retorno da oferta dos testes do pezinho e da orelhinha, aos recém-nascidos no Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML). A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Fábia Nilci e Wueber Penafort.

Dos fatos

No dia 17 de dezembro de 2019, foi instaurado na Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde Pública de Macapá, o Procedimento Administrativo nº 001074858.2019.9.04.0001, em virtude de DENÚNCIA para apurar indisponibilidade do “Teste do Pezinho” e do “Teste da Orelhinha”, na Rede Estadual e na Rede Municipal de Saúde Pública.

Em virtude da denúncia ofertada, o MP-AP expediu ofício à Secretaria Estadual de Saúde do Amapá (SESA), no dia 07.01.2020, requisitando informações sobre o fato narrado. A SESA nunca respondeu ao órgão ministerial.

Por sua vez, a direção da Maternidade Mãe Luzia, em resposta, esclareceu que o teste do pezinho foi interrompido no final do mês de dezembro de 2019 e que o teste da orelhinha não é ofertado desde outubro de 2017.

No último dia 7 de julho, o MP-AP emitiu Recomendação para que o GEA providenciasse o retorno dos exames no HMML. A medida foi tomada após a própria direção do hospital ter confirmado ao Ministério Público do Amapá, em videoconferência no último dia 3 deste mês, que os exames não vêm sendo realizados – na única maternidade pública do Estado – desde o mês de março.

No Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), o Ministério da Saúde (MS) preconiza que o teste do pezinho deve ser realizado, obrigatoriamente, entre o 3º e 5º dia de vida dos bebês, justamente para que haja a identificação e início imediato no tratamento de eventuais doenças, diminuindo as chances de sequelas nas crianças, como a deficiência mental, microcefalia, convulsões, comportamento autista, fibrosamento do pulmão, crises epilépticas, dentre outras complicações.

Os membros do MP-AP frisam ainda, que o teste do pezinho é um direito de toda criança, sendo, portanto, de natureza obrigatória a realização desse exame em hospitais e maternidades da rede pública ou privada.

Por conta das questões expostas, o MP-AP requer:

1) a condenação do Estado do Amapá nas obrigações de fazer descritas no requerimento de tutela provisória de urgência, pedindo que seja, ao final, em sede de mérito, confirmada na íntegra;

2) Bem como, pediu a citação do Requerido, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar resposta a presente ação, ciente de que os fatos alegados e não contestados serão tidos como verdadeiros.

O Ministério Público do Amapá atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins do artigo 258 do Código de Processo Civil.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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