MP-AP assume ação contra aumento da tarifa de ônibus em Macapá

Nesta sexta-feira (4) o Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODECON), manifestou a habilitação ministerial como litisconsórcio ativo na Ação Popular movida pelo vereador Carlos Rinaldo Martins, contra a Companhia de Trânsito de Macapá (CTMAC), que questiona o reajuste da tarifa no transporte coletivo, concedido através de decisão judicial liminar no dia 14 de julho.

A PRODECON compreende que tudo tem a ver com a referida Ação Civil Pública, uma vez que nos autos do Processo Administrativo, o Sindicato das Empresas de Transporte do Amapá – SETAP acordou com a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), através da CTMAC, que, ao receber o aumento das tarifas, empreenderia ajustes no favorecimento dos usuários do transporte coletivo, o que não foi cumprido pela parte ré da ação, fato esse constatado pela Promotoria, que realizou a fiscalização das promessas feitas pelo SETAP, durante o reajuste realizado em 2015.

Ao propor uma ação coletiva em nome próprio, a PRODECON identificou a possibilidade de haver dúvida quanto à legitimidade do vereador, existindo, portanto, a possibilidade do Ministério Público se habilitar nos autos como litisconsórcio ativo, assumindo a titularidade da ação coletiva.

Entende-se juridicamente que não há legitimidade na ação, uma vez que a regra esclarece no artigo 18 do Código de Processo civil que: “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, explicou o promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.

Por essa razão, o Ministério Público pode e deve se habilitar nos autos e assumir a titularidade da ação coletiva, cabendo-lhe aditar o processo em curso; repudiá-la em parte ou no todo; oferecer novos elementos fáticos e jurídicos; intervir em todos os termos, bem como fornecer elementos de prova e interpor recurso, uma vez que o direito coletivo em questão tem alta repercussão social e é de interesse público.

“O MP também é regido pelo princípio da oficialidade, onde uma vez tomado conhecimento do fato que exige sua atuação, ele deve agir, mesmo sem ser provocado, não precisando, no presente caso, intentar uma nova ação coletiva”, destacou o promotor.

Como a ação configura-se com procedência, conforme previsto no artigo 329 do Código do Processo Civil, ainda não tendo ocorrido a citação, pode acontecer aditamento à inicial, assim como a inclusão, no polo ativo ou passivo da peça, de outras pessoas legitimadas, formando, assim, o litisconsórcio, não ocasionando prejuízo ao autor inicial.

O promotor de Justiça Luiz Marcos também destaca que, “após o SETAP requerer à CTMAC novo reajuste nas tarifas, no final de 2016, a PRODECON se colocou à disposição para intermediar o acordo; contudo, sem que fosse realizada uma única audiência conosco”, explica. “Sendo assim, o SETAP atravessou uma ação para conseguir – e conseguiu – uma liminar para reajustar a tarifa para o valor de R$ 3,25, um aumento que causou transtorno para a população”.

O promotor ainda destaca que foram dois aumentos consecutivos, um em 2016 e outro em 2017, sem que o SETAP tenha cumprido com sua parte no acordo firmado, o que também se configura em mais um motivo para o regresso da tarifa ao preço anterior.

Desta maneira, o MP-AP requer a reclassificação da Ação Popular para Ação Civil Pública; revogação do aumento da tarifa de ônibus coletivos de Macapá para o valor anterior de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos); o pedido de que futuras majorações nos preços das tarifas sejam discutidos com a intervenção da Câmara Municipal de Macapá e do Ministério Público, através de sua Promotoria (PREDECON).

SERVIÇO:

Rafaela Bitencourt
Ascom/MP-AP
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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