MP-AP consegue bloqueio em contas do GEA para aquisição de medicamentos contra o câncer

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) nos autos da Ação de Execução nº 0010203-14.2010.8.03.0001, o juiz Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou, nesta terça-feira (8) o bloqueio de aproximadamente R$ 315 mil das contas do Governo do Estado do Amapá (GEA). A medida é para garantir a compra de medicamentos aos pacientes em tratamento contra o câncer na Unidade de Alta Complexidade em Oncologia UNACON.

Em audiência realizada no dia 27 de julho, a titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, apresentou em juízo a lista de medicamentos em falta na farmácia da UNACON do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL). “O MP-AP ingressou com uma Ação Civil Pública em 2004 e outra em 2010, porém, até hoje o quadro continua o mesmo”, disse na ocasião.

Ao final daquela audiência, o magistrado solicitou que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) apresentasse uma lista dos remédios quimioterápicos em falta; fornecedores e valores praticados no mercado. Para agilizar a tomada de decisão, o próprio MP-AP também providenciou esse levantamento e apresentou ao juiz.

Na decisão proferida, o magistrado atendeu, em parte, pedido do MP e determinou o bloqueio de R$ 314.493,70 das contas do GEA, conforme planilha juntada pela Promotoria da Saúde, para aquisição, relativa a um mês, de medicamentos pela SESA e Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).

“Pedimos o bloqueio de R$ 5 milhões, com base na última compra emergencial feita pelo Estado. Por isso, vamos entrar com pedido de reconsideração, já que o juiz determinou o bloqueio de valores suficientes para atender os pacientes somente por um mês. Esperamos que o GEA providencie a compra imediatamente e não aguarde nova decisão judicial para agir. Tememos que haja novamente a descontinuidade nos tratamentos”, manifestou a promotora Fábia Nilci.

A UNACON deve prestar um tratamento ambulatorial especializado 24 horas, atendendo, inclusive, casos de emergência. O desabastecimento contínuo e frequente dos medicamentos quimioterápicos leva como consequência a uma interrupção no tratamento oncológico, causando prejuízo de forma decisiva no prognóstico e no resultado desses tratamentos, podendo ocasionar a piora dos pacientes ou até o óbito.

“Razão assiste ao MP para obter o resultado útil do processo, que se arrasta há quase sete anos; considerando que o Estado já teve tempo mais do que suficiente para dar cumprimento à sentença, enquanto os portadores de câncer morrem ou têm o quadro de doença agravado”, manifestou Ernesto Colares.

O magistrado acrescentou ao final de sua sentença que, havendo necessidade, novos bloqueios mensais serão deferidos futuramente.

SERVIÇO:

Ana Girlene
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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