MP-AP consegue decisão favorável para o pagamento integral do servidor público

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O desembargador Agostino Silvério Junior deferiu, na manhã desta quarta-feira (6), a liminar requerida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) para que o Governo do Estado, por meio do chefe do Poder Executivo Estadual, não parcele o salário dos servidores públicos do Estado do Amapá.

O MP-AP ingressou no dia 30 de março, em juízo, com Ação Civil Pública contra a decisão do Governo do Estado de pagamento parcelado de vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos estaduais ativos e inativos, assim como de pensionistas, o que claramente estaria a ofender o preceito averbado no art. 64 da Constituição do Estado do Amapá. O juiz da causa indeferiu o pedido, feito pela Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais.

A Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para reformar a decisão agravada. “Em resumo, a questão em torno da qual gira o recurso envolve o princípio da integralidade (irredutibilidade) estipendiária de servidores públicos. Nesse ponto, parece-me não haver andado bem o ilustre magistrado da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, ao indeferir a pretensão cautelar deduzida na exordial da Ação Civil Pública proposta pelo órgão ministerial, notadamente, quando demonstrados e comprovados a plausibilidade de tal pretensão e o perigo de dano, sabido por todos que o súbito fracionamento anunciado de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, além de causar-lhes transtornos incontornáveis e irremediáveis, como o de levá-los à inadimplência ou impontualidade no cumprimento de obrigações financeiras, ofende, antes de tudo, preceito constitucional e legal, o suficiente a assegurar a desejada proteção cautelar”, destacou em sua decisão o desembargador Agostino Silvério.

A medida de parcelamento dos proventos dos servidores estaduais foi amplamente anunciada, desde o último dia 26, sendo concretizada no dia 31 com o pagamento da primeira parcela (60%). O promotor de Justiça, Paulo Celso Ramos, autor da Ação, ressaltou o prejuízo causado ao servidor público, além da decisão governamental ir contra a lei. “A legislação de regência não autoriza o parcelamento do pagamento das remunerações, subsídios e proventos do funcionalismo público do Estado do Amapá. Além do mais, não se conhece nenhum ato administrativo formal para justificar o parcelamento dos salários dos servidores estaduais. Assim, é inolvidável que a medida viola o princípio da legalidade (art. 64 da Constituição do Estado do Amapá)”, concluiu.

Em caso de descumprimento, o desembargador arbitrou multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao dia.

SERVIÇO:
Anderson Farias
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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