MP-AP consegue liminar na Justiça bloqueando recursos da Prefeitura de Santana para pagamento dos servidores

A pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, a juíza plantonista Mayra Julia Brandão, daquela Comarca, nesta terça-feira (27), concedeu liminar para determinar o bloqueio de valores a serem repassados pelo Governo Federal ao município de Santana, com intuito de assegurar o pagamento de salários dos servidores municipais.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) conseguiu a decisão liminar por meio de Ação Cautelar Antecedente com pedido de urgência, ingressada na manhã desta terça-feira (27), em face do município de Santana, para o bloqueio dos novos repasses de recursos relativos à 2ª remessa dos valores arrecadados com as multas da repatriação de capitais, prevista para o dia 30, bem como os valores referentes à segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios, a serem repassados dia 29, e das cotas-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que serão depositados no Banco do Brasil na data de hoje (27).

No dia 11 de novembro de 2016, o MP-AP expediu Recomendação nº 008/2016 ao município de Santana, no sentido de que priorizasse o pagamento de pessoal, incluindo o pagamento integral do 13º salário do funcionalismo público municipal (servidores efetivos, comissionados e contratos) e a regularização do pagamento dos salários e demais verbas atrasadas, bem como que se abstivesse de efetuar o pagamento de fornecedores através dos referidos recursos, salvo se justificado, em face da caótica situação que se apresenta.

O promotor de Justiça Miguel Angel Ferreira, que subscreve a ação, apurou que decorrido o prazo fixado, a referida recomendação não foi atendida, limitando-se o requerido a informar que o município passa por dificuldades financeiras e que a situação seria regularizada até o mês de dezembro de 2016.

“Ocorre que o município santanense apresentou relação discriminada dos recursos recebidos com as verbas da 1ª remessa da repatriação, sendo que aproximadamente 90% do numerário foi utilizado para pagamento de empresas prestadoras de serviços, à revelia, portanto, dos interesses que devem preponderar, sobretudo verbas alimentares (…)”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo o MP-AP, o município de Santana, “apesar de haver recebido o valor de aproximadamente R$ 1,6 milhão, com o desbloqueio concedido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) nos autos nº 0002690-85.2016.8.03.0000, limitou-se apenas a realizar o pagamento do percentual de 50% do salário do mês de outubro dos contratos e o 13º salário dos servidores efetivos, sendo que não realizou o pagamento em sua integralidade, privilegiando apenas parte dos servidores.”.

Na decisão, a magistrada ressalta que “(…) o requerido tem demonstrado que não tem a menor intenção de pagar os salários dos servidores, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em decisão recente, determinou o desbloqueio das contas do município de quantia superior a três milhões de reais, com fundamento na imperiosa necessidade de efetuar os pagamentos dos salários, ainda assim, não cumpriu com a finalidade, eis que inúmeros servidores municipais aportaram no Ministério Público noticiando o não pagamento.”.

“Ante o exposto, determino o imediato bloqueio dos valores a serem depositados em conta do Município de Santana, conforme indicado pelo Ministério Público, os quais serão destinados ao pagamento dos servidores públicos municipais.”, sentenciou a juíza Mayra Brandão.

A magistrada determinou a expedição de mandado comunicando à instituição financeira, para as devidas providências, cientificando ao gerente de que o descumprimento terá implicações administrativas, civis e criminais, inclusive multa pessoal de vinte salários mínimos. As autorizações de pagamentos, segundo a decisão, serão de responsabilidade da Prefeitura de Santana, exclusivamente destinada ao pagamento da folha de servidores.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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