MP-AP consegue na Justiça a suspensão de processo para contratação pelo Estado de servidores sem concurso público

Em Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Estado do Amapá, no último dia 27, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão liminar favorável, nesta terça-feira (3), expedida pelo juiz Mário Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, suspendendo o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017/FCRIA, e impondo ao executivo que não efetive qualquer contratação temporária decorrente do processo seletivo em análise, sob pena de pagamento de multa.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (Prodemap) instaurou o Inquérito Civil n° 0004480-56.2017.9.04.0001, em virtude de representação noticiando a contratação temporária ilegal de inúmeros agentes públicos pela Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social do Amapá (SIMS), que no decorrer da apuração dos fatos o MP-AP constatou extrema desproporção entre o número de servidores efetivos e temporários no âmbito da referida Secretaria, aliada à notória falta de interesse do Governo do Estado na realização da forma correta de admissão para cargos com atribuições permanentes no âmbito da Administração Pública, que seria a realização do concurso público.

“Baseado em dados do Portal da Transparência do Governo do Estado constatou-se que é absurda a situação. A título exemplificativo, são 27 (vinte e sete) os assistentes sociais que exercem suas funções na SIMS, dos quais 26 (vinte e seis) são contratos temporários e que ainda prestam serviço para o Governo do Estado, todos contratados no ano de 2015. Noutras palavras, estes servidores “temporários” estão em exercício há 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses, mediante prorrogações contratuais absolutamente inconstitucionais e ilegais”, ressaltou na ação o membro do MP-AP.

Na decisão, o magistrado relata que ao analisar os argumentos expendidos e os documentos anexados na ACP, verificou presentes os pressupostos legais para concessão do pedido. “Especialmente no fato de que a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser justificada com a apresentação da situação fática que demonstre a situação urgente e transitória que vigerá por tempo determinado, conforme dispõe o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Estadual n° 1.724/2012, o que não se vê no presente caso, até porque a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a SIMS não responderam ao ofício requisitório do autor para esclarecer a situação, ou seja, a motivação que baseia a realização do processo seletivo simplificado para contratação temporária, demonstrando desrespeito ao art. 37, inciso II, da CF/88, o que demonstra a probabilidade do direito vindicado”, relatou Mazurek.

“Além disso, vejo perigo de dano irreparável consistente na realização do processo seletivo sem que seja dado a efetividade aos princípios e regras que devem pautar as ações da Administração Pública, resguardando direitos positivados, por meio da devida fiscalização das referidas contratações, o que causará ao Estado prejuízos irreparáveis e implicará em risco ao resultado útil do processo com a contratação de no mínimo 136 agentes públicos de forma irregular, ficando o Estado sujeito a ações trabalhistas decorrentes de contratações ilegais em brevíssimo tempo, o que leva ao deferimento do pedido”, justificou, assim, na decisão liminar pela suspensão do processo seletivo para a FCRIA.

Por determinação judicial, uma audiência de conciliação deverá ser designada para tratar da questão.

SERVIÇO:

Gilvana Santos
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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