MP-AP consegue na Justiça suspensão de festas no Curiaú que provocam danos ambientais e ao patrimônio cultural

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), em decisão monocrática, acatou, nesta segunda-feira (20), pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), para proibir a realização de eventos festivos em razão de danos ambientais na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Curiaú, ressalvadas as festas tradicionais definidas no calendário oficial.

A desembargadora Stella Ramos, após tentativa de conciliação, acolheu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para o imediato cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0023119-80.2010.8.03.0001, referente Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada em 2010, pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá (PRODEMAC).

Segundo apurou a PRODEMAC, os estabelecimentos comerciais situados na APA do Rio Curiaú continuam promovendo festas com emissão de níveis sonoros além do permitido, com utilização de equipamentos sonoros de alta intensidade, causando poluição sonora e gerando conflitos entre moradores do Curiaú, obrigados a conviver com a degradação ambiental e os resíduos gerados durante os eventos naquela comunidade.

O promotor de Justiça Marcelo Moreira, titular da PRODEMAC, argumentou que a ação tramita desde 2010, sem a adoção de medidas efetivas e concretasvisando à proteção ao meio ambiente e a bens históricos e culturais. “Existe nesses autos, sentença de procedência na qual os requeridos foram condenados em obrigação de fazer consistente no isolamento acústico dos seus estabelecimentos comerciais, sob pena de cassação de licenças e autorizações emitidas pelo Poder Público em desacordo com a legislação de regência, bem como a abstenção de expedição de novas licenças e autorizações. É necessário dar cumprimento à ordem judicial para que se alcance um equilíbrio socioambiental mínimo”, justificou o membro do MP-AP.

Após ouvir os envolvidos na causa, assim como moradores tradicionais da APA do Curiaú, que se manifestaram cientes da importância da cultura em face de mero lucro comercial e também que as festas tradicionais devem permanecer como instrumento de reforço aos moradores do Curiaú, a desembargadora proferiu a decisão com a “suspensão das demais festas, até o julgamento de todos os recursos”.

SERVIÇO:

Gilvana Santos
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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