MP-AP dialoga sobre o serviço Família Acolhedora com Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CAOP-IJE), realizou, na tarde da última sexta-feira (18), reunião com representantes da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amapá (ADEPAP), para dialogar sobre o serviço Família Acolhedora.

O MP-AP vem instituindo uma agenda voltada para a discussão do acolhimento familiar. Em agosto, houve reunião com os prefeitos na Associação dos Municípios do Estado do Amapá (AMEAP), onde a temática foi abordada.

No mês de setembro, aconteceu o encontro formativo destinado a membros, servidores, e às equipes técnicas dos municípios que atuam no atendimento à Medida Protetiva de Acolhimento, para disseminar o serviço Família Acolhedora, buscando sensibilizar os participantes sobre a necessidade de ruptura com o paradigma do acolhimento institucional.

Em continuidade ao processo de ampliação da discussão, o CAOP-IJE estabeleceu um momento de diálogo com representantes da ADEPAP, onde se apresentou a caracterização do serviço e os principais pontos necessários para implementação nos municípios.

“O encontro foi muito produtivo, uma vez que consideramos fundamental ampliar a discussão do tema Família Acolhedora com todo o sistema de garantia de direitos e sistema de Justiça, almejando a efetiva implantação do serviço nos municípios de nosso Estado. O diálogo estabelecido foi exitoso, pois as defensoras públicas presentes comprometeram-se em conversar com as demais instituições do município, em especial com os gestores municipais, buscando sensibilizá-los sobre a importância do trabalho”, destacou o promotor de Justiça Miguel Ferreira, coordenador do CAOP-IJE.

A presidente da ADEPAP, Giovanna Burgos, agradeceu o convite e colocou-se à disposição para somar forças no processo de implementação do serviço de acolhimento familiar, por compreender que possibilita maior efetividade no processo de reintegração familiar e o cumprimento dos princípios da excepcionalidade além da brevidade da medida protetiva de acolhimento previstos no ECA.

Outros momentos de diálogo já estão sendo pensados para os demais órgãos do sistema de Justiça, a fim de que a temática possa ser amplamente discutida.

Sobre o Serviço Família Acolhedora

Por meio do Serviço Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, afastados do convívio familiar, por medida de segurança e proteção, em função de abandono ou pelo fato da família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período, são realizados esforços visando restaurar as condições para que a família de origem receba novamente sua criança ou adolescente.

As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo. Ao serem encaminhadas a essas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem. Para ingressar no programa, a futura família acolhedora deve atender aos critérios definidos pelo serviço e passar por avaliação e capacitação.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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