MP-AP disponibiliza whatsapp para ajudar na fiscalização do 2° turno das Eleições 2018

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio dos promotores eleitorais, realizará fiscalização no 2º turno das Eleições de 2018 em todas as Zonas Eleitorais do Estado. A fim de reforçar o combate às condutas ilícitas de candidatos e eleitores, o MP-AP disponibiliza o número de whatsapp 99109-7342, exclusivo para denúncias de crimes eleitorais.

Os promotores eleitorais que atuarão no próximo domingo (28), em conjunto com o Ministério Público Eleitoral (MPE), utilizarão o número do aplicativo de mensagens para atender a todas as denúncias que chegarem com indícios mínimos da prática de crime. Por isso, o cidadão deve enviar o máximo de informações, com apoio de fotos, áudio e vídeo. Tudo será devidamente checado. Outro disk-denúncia disponibilizado pelo MPE é o 98134 5151.

O contato para denúncias está disponível desde o primeiro turno e, durante a primeira etapa do pleito, o número foi acionado centenas de vezes. As equipes de plantão averiguaram as ocorrências e muitas resultaram em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os promotores também orientaram os eleitores com relação a propaganda irregular, com o objetivo de conscientizar a população.

Foram apreendidos material de campanha com indicativos de corrupção; lista nominal com anotações de repasse de vantagem financeira; cestas básicas e agenda com relação de eleitores para a troca de votos. No decorrer do pleito, também foram aplicadas multas para os candidatos que desrespeitaram a legislação eleitoral.

Ricardo Crispino, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOP/MP-AP), falou sobre a importância do contato de whatsapp na fiscalização das Eleições 2018.

“O MP-AP tem o dever de fiscalizar o processo democrático do Estado do Amapá. Disponibilizar o número para denúncias é essencial para que a população exerça seu papel e nos ajude a evitar que atividades corruptivas sejam praticadas durante a eleição”, pontuou o promotor de Justiça Ricardo Crispino.

Sobre o MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria. É composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer). (http://www.mpf.mp.br/pge/institucional).

CAOP Eleitoral

O Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOP Eleitoral) é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público e integra o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com previsão no art.33 da Lei Complementar Estadual nº 079/2013. Foi criado através do Ato nº 002/2012 – PGJ, de 31 de outubro de 2012, com atuação na área do direito eleitoral e matérias eleitorais.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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