MP-AP e Estado assinam TAC para garantir a integridade fundiária e ambiental da FLOTA

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Governo do Estado do Amapá (GEA) assinaram nesta quarta-feira (4), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça – Promotor Haroldo Franco, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reorganização fundiária no Estado. Com o TAC, estão anulados todos os registros de imóveis do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de proprietários de terras públicas dentro da Floresta Estadual do Amapá (FLOTA).

O objeto do instrumento visa à adoção de medidas destinadas a garantir a integridade fundiária e ambiental da Floresta Estadual do Amapá, bem como a destinação e objetivos inerentes à Unidade de Conservação. A FLOTA engloba 10 municípios do Estado: Oiapoque, Amapá, Calçoene, Pracuúba, Tartarugalzinho, Porto Grande, Ferreira Gomes, Mazagão, Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, um espaço especialmente protegido no bioma amazônico. A medida visa à fiscalização da ocupação irregular, degradação da área, redução de conflitos fundiários, a paralização de ações de grilagem e intervenções ilegais sobre o meio ambiente.

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiental (CAOP/Ambiental), promotora de Justiça Ivana Cei, o TAC é fruto de nove ações civis públicas interpostas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (PRODEMAC) contra o Estado do Amapá e o Instituto Estadual de Floresta (IEF), assim como de supostos proprietários de terras e fraudadores do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) pela prática de grilagem nas terras públicas da Floresta.

O promotor de Justiça Marcelo Moreira, titular da PRODEMAC, explicou que, além das ações interpostas pelo MP-AP, que foram distribuídas para o juízo da 2º Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, mais de mil processos estão em andamento na Promotoria sobre a FLOTA.

Assinaram o TAC os promotores de Justiça Ivana Cei; Wueber Duarte Penafort; Christie Damasceno Girão, Manoel Edi de Aguiar Júnior; Rodrigo Celestino; Eduardo Pinho; Thaysa Assum; o procurador-geral do Estado, Narson Galeno; o diretor presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP); Bertholdo Dewes Filho; o secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Marcelo Creão; e o diretor presidente do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Marcos Tenório.

“O MP percebeu a presença, primeiramente, do risco patrimonial, onde existe a perda do que corresponderia a mais de 40% da área da FLOTA já declarada como posse ou propriedades particulares; segundo, o risco de o Estado ter que pagar duas vezes, primeiro para essas pessoas e depois para aqueles que fossem agraciados e concorressem a uma concessão florestal. Nós conversamos de maneira muito franca com o IEF, IMAP e Sema para evitar uma judicialização de mais de 1.124 ações existentes”, frisou Marcelo Moreira.

Para a coordenadora do CAOP/Ambiental, a prática ilegal de grilagem de terras públicas é antiga e o combate ao ilícito precisa ser constante. A promotora de Justiça Ivana Cei disse ainda que todos os órgãos públicos com responsabilidade na proteção, fiscalização e gestão da referida Unidade de Conservação estadual precisam combater essa modalidade criminosa.

“Este Termo tem como objeto a adoção de medidas destinadas a garantir a integridade fundiária e ambiental da Floresta Estadual do Amapá, assim como a destinação e objetivos precípuos da Unidade Conservação, nos termos previstos pela Lei nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências e pela Lei Estadual nº 1.028/2006 que criou a mencionada unidade de Conservação”, comentou Ivana Cei.

Em relação ao Estado do Amapá e IEF, o MP-AP requereu a condenação para que impeçam novas ocupações e registros no interior da FLOTA, bem como se abstenham de conceder quaisquer licenças, autorizações e concessões em favor dos demais requeridos.

Com o TAC, a Sema, IEF e o IMAP terão que apresentar os estudos técnicos que permitam caracterizar as populações tradicionais que habitam a FLOTA, quando de sua criação. Os órgãos também precisarão elaborar e apresentar levantamentos que permitam identificar individualmente as ocupações legítimas existentes na área quando da criação da Floresta Estadual do Amapá e sua adequação ao Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

“O procedimento que o IMAP e o IEF já têm realizado são as vistorias in loco para reivindicar os espaços dentro da FLOTA”, destacou o diretor do IMAP, Bertholdo Dewes.

O IEF também terá a incumbência de notificar os respectivos responsáveis técnicos para que promovam a retirada dos marcos geodésicos (desmaterialização) fixados para definir limites dos lotes no interior da FLOTA. Por sua vez, a Sema ficará responsável por promover nova inscrição de imóveis no CAR da Floresta Estadual do Amapá.

“Debatemos com o IMAP e a Sema esse alinhamento para anular todos os registros de imóveis que estiverem dentro dos 10 municípios que se encontram na faixa da Floresta Estadual. Esse é um passo muito importante e que nos deixa felizes, porque foi construído com todos os membros do MP que atuam nessas cidades, mais os órgãos estaduais”, frisou Ivana Cei.

O descumprimento ou violação do TAC resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de cláusula penal recolhida em favor do Fundo Especial de Recurso do Meio Ambiente (FERMA), criado pela Lei Estadual n° 165/94, cujo recurso deverá ser revestido em investimento na Floresta Estadual do Amapá.

SERVIÇO:

Elton Tavares
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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