MP-AP e MPF ajuízam ACP em desfavor do Estado do Amapá para restabelecer o repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, conjuntamente, Ação Civil Pública (ACP) a fim de que o Estado do Amapá adote as medidas necessárias para restabelecer o repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, prestando contas do exercício de 2011 ou outro exercício pendente perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Na ação, com pedido de tutela de urgência, protocolada na Justiça Federal do Amapá nesta segunda-feira, 17 de dezembro, são processados o Governo do Estado do Amapá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, responsável pelo repasse da verba federal ao Estado.

Sabe-se que esta ACP tem suporte nos elementos acostados em três procedimentos instaurados no MPF nº 1.12.000.000079/2018-30, Inquérito Civil nº 1.12.000.000223/2015-95 e Inquérito Civil nº 1.12.000.001302/2017-85, todos relacionados com a falta ou deficiência de merenda escolar nas escolas estaduais do Estado do Amapá, no decorrer do ano de 2018, notadamente em virtude da falta de prestação de contas das verbas federais, em específico o Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.

Em resposta, a coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar informou que os recursos para atender o PNAE para o Governo do Estado do Amapá em 2018 estavam suspensos, conforme o artigo 41 da Resolução do Conselho Deliberativo nº 26/2013. Os motivos que ensejaram a suspensão eram: a) o fim dos mandatos do Conselho de Alimentação Escolar – CAE estadual sem nova eleição; e b) o atraso na prestação de contas do exercício de 2011 pela Entidade Executora – EEx (Estado do Amapá). Disse, ainda, que durante a suspensão caberia à Entidade Executora garantir a oferta de alimentação. Ademais, que cabia ao Estado do Amapá a apresentação da prestação de contas do exercício de 2011 perante o FNDE, objetivando regularizar definitivamente o repasse do PNAE referente ao exercício de 2018.

De acordo com o titular da PJDE, promotor de Justiça Roberto da Silva Alvares, tal cenário, causado primordialmente pela inércia do Estado em prestar regularmente as contas de exercícios pretéritos e pela sistemática morosa de análise e de suspensão imediata do repasse pelo FNDE, acarreta inúmeros prejuízos. “O direito à educação de qualidade dos estudantes fica comprometido, tendo em vista, que a alimentação é comprovadamente um fator primordial para o auxílio nos estudos”, ressaltou.

Os prejuízos que já haviam sido constatados, em outras oportunidades, restaram evidenciados durante a realização do Programa Ministério Público pela Educação – MPEDUC, no Arquipélago do Bailique, projeto desempenhado pelo MPF em parceria com o MPE e objeto do Inquérito Civil nº 1.12.000.000223/2015-95. Naquela ocasião, foram recebidas representações sobre a falta corriqueira da merenda escolar nas escolas estaduais daquele arquipélago, o que desencadeou a expedição da Recomendação nº 77/2018 ao Governo do Estado do Amapá e à Secretaria de Estado da Educação – SEED.

“Por falta de prestação de contas, o Estado deixou de receber milhões em verbas federais, que seriam destinadas à alimentação escolar, durante todo o ano de 2018. Essa ação civil pública se mostra necessária em especial diante da inércia do Estado do Amapá em garantir às escolas os valores indispensáveis ao fornecimento de merenda de qualidade e de forma contínua. Os estudantes da rede estadual não podem sofrer as consequências da má gestão desses recursos. A ação é essencialmente voltada para que o Estado adote as providências suficientes à retomada dos repasses federais, sob pena de ter que investir recursos próprios para garantir a integridade das despesas com alimentação escolar”, ponderou a Procuradora da República, que subscreve esta ação, Nicole Campos.

A regulamentação do PNAE está contida especialmente na Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 26/2013, dispondo está sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Bem como, é facultada ao FNDE a suspensão dos recursos do PNAE, com arrimo no artigo 20 da Lei Federal nº 11.494/2009 replicado no artigo 41 da Resolução FNDE nº 26/2013.

Dos Pedidos

Condenar o:

Estado do Amapá, confirmando a tutela de urgência, em obrigação de fazer no sentido de adotar as medidas necessárias para restabelecer o repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, prestando contas do exercício de 2011 ou outro exercício pendente perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como garanta a oferta da alimentação escolar com o recurso do tesouro estadual enquanto perdurar a suspensão do repasse do PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 26/2013;

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE em obrigação de fazer consistente: a) na alteração no procedimento de suspensão do repasse do PNAE as entidades executoras, exigindo-se a garantia do contraditório e da ampla defesa; b) no exame da prestação de contas das entidades executoras num prazo razoável de 60 (sessenta) dias, observando o princípio constitucional da razoável duração do processo; e c) na comprovação que realizou o repasse do PNAE diretamente às unidades executoras ou justificar o motivo da impossibilidade de fazê-lo, com arrimo no artigo 21 da Lei Federal nº 11.947/2009.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *