MP-AP e MPF/AP recomendam que promotores eleitorais orientem gestores municipais sobre impedimento para uso eleitoreiro de doações durante pandemia da Covid-19

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, e o procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), Joaquim Cabral, assinaram nesta quinta-feira (2), Recomendação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que os promotores eleitorais orientem os gestores públicos municipais sobre o impedimento para uso eleitoreiro de doações durante a pandemia da Covid-19. O documento alerta sobre a legislação que proíbe que a administração pública faça distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição.

A Recomendação dirigida aos promotores eleitorais visa coibir o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos ou partidos, incluindo as ações decorrentes de calamidade pública ou estado de emergência.

Em caso de calamidade ou emergência – como o vivenciado atualmente com a pandemia do novo coronavírus – o MP Eleitoral defende a criação de regras claras e objetivas para distribuição dos benefícios. “Havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, façam-no com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros)”, ressalta trecho da recomendação.

Além disso, nas doação por calamidade ou emergência, o gestor municipal deve informar à respectiva Promotoria Eleitoral quanto aos bens, valores e benefícios que pretende distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias. O MP Eleitoral orienta, ainda, sobre os programas sociais em continuidade, que devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada no exercício anterior ao da execução.

Segundo a recomendação, os gestores municipais deverão, ainda, informar às Promotorias Eleitorais os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, bem como os que são executados por entidades não governamentais com recursos públicos. Nome do programa, data de criação e rubrica orçamentária estão entre os dados que deverão ser informados.

As recomendações do MP Eleitoral são instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento de ilícito e a evitar imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões em candidaturas.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos
*Com informações Ascom MPF/AP
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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