MP-AP e PRE assinam Resolução Conjunta sobre normas para indicação de promotores eleitorais

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Márcio Augusto Alves, e a procuradora da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, assinaram nesta segunda-feira (11), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Resolução conjunta sobre normas para indicação de promotores eleitorais. Também presente na assinatura a chefe de Gabinete do órgão ministerial, promotora de Justiça Gisa Veiga.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOP Eleitoral), promotor de Justiça Ricardo Crispino, também assinou o documento. A ação unifica e organiza a nomeação de membros do MP-AP para a atuação nas Eleições 2018. A regulamentação também auxiliará na melhoria da transparência das ações de ambas as instituições durante o pleito deste ano. A indicação dos promotores fica a cargo do PGJ e a designação é responsabilidade da PRE.

“Estamos sempre prontos a trabalhar em conjunto com a PRE, seja no combate a crimes eleitorais ou na fiscalização das Eleições. O MP-AP ajudará, como sempre fez, a garantir que a sociedade escolha seus representantes por meio do voto”, comentou Márcio Alves.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

O MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, agem os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos a governador, deputado e a senador, pois o julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral, e para propor ação, portanto, do procurador-geral Eleitoral.

SERVIÇO:

Elton Tavares, com informações da PRE
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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