MP-AP entra com ação para que Estado volte a fornecer combustível para gerar energia em comunidades do Vale do Jari

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A Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuizou, nesta segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Estado do Amapá regularize, no prazo de 48 horas, o fornecimento de combustível para geração de energia elétrica para as comunidades de Padaria, Cachoeira, São Francisco do Iratapuru e São José, localizadas no referido município. Moradores denunciaram ao Ministério Público do Amapá (AP) que estão há 22 dias sem energia elétrica nessas referidas localidades porque o fornecimento de combustível para abastecimento dos geradores foi cortado pelo Estado.

A ação com pedido de liminar é para a defesa coletiva dos consumidores de energia elétrica do município de Laranjal do Jari, em face do Estado do Amapá, do governador Waldez Góes e da secretária de Inclusão e Mobilização Social, Eliete Borges. Requer liminarmente o MP-AP, a remessa do combustível no prazo máximo de 48 horas, com aplicação de multa diária de R$ 20 mil para o Estado e de R$ 2 mil para os demais requeridos, pessoa física.

O promotor de Justiça David Zerbini, que subscreve a ação, apurou que, em determinadas comunidades e todos os meses, os próprios moradores da região, sempre que acabava o combustível, realizavam coleta de dinheiro para a compra do óleo. “Os próprios moradores, em sua unanimidade pessoas humildes e simples, pagavam do próprio bolso para conseguir usufruir de um direito constitucional que deveria ser concedido amplamente pelo Estado”, relata o membro do MP-AP, com base em Notícia de Fato nº 30/2016, instaurada naquela Promotoria.

“O Governo do Estado foi instado a prestar as explicações a cada reunião ou reclamação formalizada na Promotoria, mas sempre permaneceu inerte, empregando evasivas e afirmando que nada podia ser feito para fornecer mais óleo diesel para as comunidades. Sem embargos de se tornar repetitivo, os moradores procuraram novamente o MP para implorar pelo restabelecimento do fornecimento de óleo para as comunidades, eis que a situação estaria caótica!”, destaca o promotor de Justiça.

Segundo, ainda apuração do MP-AP, os painéis instalados pela empresa EDP, a título de compensação ambiental, não foram capazes de suprir de igual maneira a demanda nos locais e segundo afirmado pelos moradores, tais painéis apenas funcionaram 3 (três) dias. “Não bastasse isso, como já afirmado alhures, a Secretaria de Inclusão e Mobilização Social ainda cortou abusiva e abruptamente (sem qualquer comunicação às comunidades ou averiguação da situação na área) o escasso volume de combustível que era originalmente fornecido”, relata Zerbini.

Requer, finalmente, o Ministério Público seja julgado inteiramente procedente o presente pedido para condenar a parte requerida na obrigação de fazer, consistente na regularização do fornecimento combustível para geração de energia elétrica diária de modo adequado, contínuo e ininterrupto aos usuários das referidas comunidades.

Serviço: 

Gilvana Santos / Ascom MP-AP

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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