MP-AP ingressa com ação cautelar incidental contra Zamin Amapá Mineração

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O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio das Promotorias de Justiça de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari, ajuizou Ação Cautelar Incidental contra a Zamin Amapá Mineração S/A, por conta da poluição causada pela empresa quando se instalou nos municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari.

Naquela época, o Igarapé William, por atravessar as mineradoras, e os igarapés Sentinela, Taboca, Jornal e Mário cruz, receberam os impactos ambientais, comprovados nos Laudos insertos nos autos do processo 426/2009. Além do mais, os ribeirinhos, em virtude da lama acumulada nas margens dos igarapés, abandonaram seus imóveis.

“Na ação principal os Laudos Ambientais concluíram que houve danos ambientais, especialmente pela empresa demandada que contribuiu com cerca de 60% dos danos causados, embora esteja exercitando o direito ao contraditório”, ressaltou o promotor de Justiça Wueber Penafort.

Dentre os pedidos, destacam-se: a recuperação dos igarapés; Pagamento de multa no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a ser recolhida ao Fundo FERMA; Pagamento de danos materiais e morais aos ribeirinhos; Custeio de auditoria ambiental; adoção de medidas de controle ambientais.

Na ação cautelar incidental, o Ministério Público destaca a situação da empresa de Mineração, que desde março do ano passado (2013), paralisou suas atividades, logo após o acidente ambiental do desmoronamento do porto de embarque de minérios. Sem escoamento de minérios ficou impossibilitada de exportar sua produção.

“Após o acidente no porto, a empresa anunciou que daria férias coletivas aos trabalhadores por 90 dias e negociaria com seus empreiteiros um confortável adimplemento do passivo. Também jurou colaborar coma as autoridades locais para amenizar os impactos econômicos e sociais na região. Nada disto aconteceu”, informou o promotor de Justiça Jander Vilhena Nascimento.

O MP-AP requer a indisponibilidade dos bens (móveis e imóveis) da empresa ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S/A, oficiando-se para tanto aos seguintes órgãos: JUCAP, DETRAN, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e o INCRA, este para fins de indicar imóveis rurais, determinando, ainda, o bloqueio de todas as contas bancárias , depósitos, aplicações e investimentos, VIA SISBACEN, bem como impedindo a transferência de bens e valores para terceiros, comunicando-se ao juízo acerca da existência de bens ou valores em nome da requerida. A ação também pede o recolhimento do passaporte e da indisponibilidade dos bens pessoais do Sr. PRAMOD AGARWAL, (principal acionista da empresa) para tanto determinando-se o bloqueio pelo sistema SISBACEN até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

“Ressoa proposital o silêncio e a conduta omissiva da empresa que já usou e abusou dos recursos naturais destes municípios, que possui vários outros empreendimentos no mundo e em outros locais do Brasil, podendo cobrir o passivo ambiental e social com lucros e dividendos de outras regiões, opta pela INADIMPLÊNCIA. Total arrepio à função social da propriedade. Lucro pelo lucro. O Ferro para o capitalismo e a miséria para a população. Geração futura às escuras”, concluiu o promotor de Justiça Wueber Penafort.

Assessoria de Comunicação do MP-AP

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