MP-AP ingressa com Ação Civil Pública para assegurar implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Tartarugalzinho

Em Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada na quinta-feira (16), a Promotoria de Tartarugalzinho requer à Justiça que o prefeito da cidade, Rildo Gomes de Oliveira, cumpra com os dispositivos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e implemente o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, com prazo de 60 dias para a sua conclusão.

Na ação, a titular da Promotoria, promotora de Justiça Klisiomar Lopes, reforça que é dever do Município, conforme estabelece a Constituição Federal, elaborar e implementar um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e programas socioeducativos em meio aberto, com o objetivo de proporcionar aos adolescentes acusados da prática de ato infracional um atendimento adequado.

Desde 2014 que o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP/IJE), vem acompanhando o processo de elaboração e implantação desses planos municipais, em respeito ao que está determinado na Lei n. 12.594/201, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), fixando as competências de cada ente federativo.

Ocorre que, apesar das inúmeras tratativas iniciadas com a gestão anterior, do então prefeito Almir Rezende, até o momento, não há sinais de que a Prefeitura de Tartarugalzinho esteja adotando as medidas necessárias ao cumprimento da lei. Ademais, a promotora Klisiomar chama atenção para o aumento da prática de atos infracionais no município de Tartarugalzinho, bem como a necessidade de buscar outros meios para obrigar os gestores a cumprirem as determinações do Sinase.

“Vejam que todos os caminhos possíveis para atuarmos como colaboradores nesse processo foram percorridos, mas o que se vê é a mais absoluta falta de compromisso com a temática. Nessa ação buscamos efetividade, por meio da intervenção do Estado-Juiz para garantir o cumprimento e execução do Plano Municipal das Medidas Socioeducativas e a Prestação de Serviços à Comunidade em Liberdade Assistida de Tartarugalzinho”, justifica a promotora.

Atendimento inadequado

Na peça, o MP-AP descreve o contexto social em que ocorre a prática do ato infracional, significativamente marcado por famílias emocionalmente desestruturadas, uso de substâncias entorpecentes, evasão escolar, dentre outros problemas sociais.

“Para se ter real chance de êxito, o adolescente necessita que seja efetivamente auxiliado, por meio de programas e serviços públicos municipais que proporcionem profissionalização, atendimento médico, tratamento psicológico, acolhimento institucional (para aqueles já afastados do convívio familiar), esporte, lazer e formação educacional, atendendo ao disposto no art. 227 caput, da CF e art. 4º, do ECA”, acrescenta Klisiomar.

Pela omissão da Prefeitura de Tartarugalzinho, a “execução” das medidas socioeducativas em meio aberto, na cidade, fica a cargo de entidades para as quais são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo, os adolescentes sob medida de prestação de serviços à comunidade.

De igual modo ocorre com o Conselho Tutelar local, que de maneira improvisada e absolutamente contrária ao disposto no ECA, exerce o papel de “orientador” da medida de liberdade assistida, sendo nesta tarefa “apoiado” pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) municipal, sem qualquer planejamento ou proposta de atendimento, em evidente afronta ao contido no ordenamento jurídico.

“Assim sendo, diante da constatação de que o Poder Público, por meio do órgão encarregado da execução das medidas privativas de liberdade, está deixando de cumprir os deveres que lhe são impostos, permitindo que adolescentes em conflito com a lei deixem de receber o atendimento socioeducativo a que têm direito, com a intensidade a que têm direito, cabe ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude a tomada das medidas necessárias à sua adequação conforme disposições estatutárias e da normativa internacional aplicável à matéria”, finalizou a promotora.

Obrigação de fazer

Em caráter liminar, a Promotoria de Tartarugalzinho requer a conclusão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, sob pena de multa diária no valor R$ 10 mil (dez mil reais), a ser revestida ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85, destinado à reconstituição dos bens lesados.

Julgado procedente o pedido inicial, requer, ainda, que o Município implemente, mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução (2018), uma política pública socioeducativa, consistente no referido Plano e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, com a oferta de um número não inferior a 20 (vinte) vagas em cada programa, inclusive com a contratação e qualificação funcional dos profissionais que se fizerem necessários.

Consequências para o gestor

Em caso de descumprimento da determinação judicial, após os prazos mencionados, com o trânsito em julgado da sentença que impuser condenação ao prefeito, que seja encaminhado o processo para a Câmara Municipal de Tartarugalzinho, a fim de que seja apurada a responsabilidade civil e por infração político administrativa contra o Chefe do Poder Público Municipal, sem prejuízo de eventual ação por ato de improbidade administrativa

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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