MP-AP ingressa com Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Tartarugalzinho a concluir obra do aterro sanitário municipal

A Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho ingressou na terça-feira (7), com uma Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura da cidade a concluir, no prazo máximo de 60 dias, a obra do Aterro Sanitário Municipal, de acordo com as normas relativas à Política Nacional do Meio Ambiente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais).

Após receber denúncias dos moradores da cidade, foram instaurados três inquéritos civis e dois procedimentos administrativos para apurar a existência de lixeira a céu aberto no município. Provocada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a Prefeitura informou que havia realizado processo licitatório (modalidade tomada de preço), com recursos da Fundação Nacional de Saúde (FNS), para execução da 1ª Etapa da implementação do Aterro Sanitário Municipal de Tartarugalzinho.

No entanto, ao requisitar vistoria do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, bem como o plano de recuperação da área degradada, a Promotoria teve como resposta a confirmação de que há a deposição de lixo diretamente no meio ambiente, o que gerou em desfavor da Prefeitura uma multa no valor de R$ 30 mil (trinta mil reais), por ocasião de Auto de Infração Ambiental.

A fim de obter mais elementos sobre os danos causados pela inércia do Poder Executivo municipal, a titular da Promotoria de Tartarugalizinho, Klisiomar Lopes, solicitou perícia da Polícia Técnica Científica (Politec) e laudo do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOP/Ambiental) do MP-AP, restando configurado que a área recebe resíduos sólidos desde 2012 e funciona de maneira irregular, sem licença ambiental, nem inspeção sanitária dos órgãos competentes.

Antes de ingressar com a ação, o MP-AP buscou diversas medidas extrajudiciais para agilizar a solução do problema. “Entretanto o Município nada tem feito efetivamente, muito menos tem informado quais as medidas serão adotadas para garantir a conclusão da obra. É público e notório os problemas enfrentados pelos moradores da comunidade que reside às proximidades da área do aterro, bem como os danos ambientais já perceptíveis. A situação ora exposta é lamentável”, acentua a promotora de Justiça.

Não restando outra alternativa, o MP-AP ingressou com a Ação Civil Pública em desfavor do Município, representado pelo prefeito de Tartarugalzinho, Rildo Gomes de Oliveira; do secretário municipal– SEMMAT/TGZ, senhor Atekxiangre João Da Silva; e do secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços – SEMIOS/TZ, Jair da Silva Oliveira, para obrigar o Município a garantir a conclusão da obra do Aterro Sanitário Municipal dentro das normas relativas à Política Nacional do Meio Ambiente.

“O aterro está funcionando de forma completamente irregular. A inconsequente ação do Município causou e continua causando deplorável e insustentável dano à ecologia, ainda que de forma reversível. O meio ambiente é um patrimônio a ser necessariamente protegido, estando a sociedade efetivamente prejudicada pela supressão dos recursos naturais ocorrida com a irregular prática ora combatida”, complementa Klisiomar.

Demais pedidos

– Que o município de Tartarugalzinho, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras adotem as medidas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, para evitar o aumento dos danos ambientais causados pelo lixão de Tartarugal Grande e Distrito do Itaubal, enquanto não houver a solução definitiva do problema que é a conclusão da construção do aterro sanitário devidamente licenciado;
– Regularização quanto a licença de instalação para conclusão da obra em observância à legislação pertinente;
– Apresentação de diagnóstico, em no máximo 30 dias, da situação atual das qualidades das águas superficiais e subterrâneas, bem como o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais, com base na Legislação em vigor; estabelecer medidas de controle de acesso à área, tais como: o cercamento efetivo; implantação de cancela ou portão, os quais devem ser mantidos trancados com corrente e cadeado; fixação de placas de sinalização e advertência, tais como: “proibida a entrada de pessoas não autorizadas”; “perigo: substâncias tóxicas, inflamáveis e/ou patogênicas” e “proibido atear fogo”;
– Fiscalização e coibição de acesso de pessoas e animais na área do Aterro Sanitário; recobrimento diariamente das células de material inerte (aterro); fixação de drenos nas células com ligação para um sistema de lagoa visando o tratamento do chorume, bem como, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores que coletam, transportam e manipulam resíduos sólidos;
E, por fim, que seja aplicada multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial aos gestores citados anteriormente, no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais), com o respectivo bloqueio de contas, a ser revertida ao fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da ação Civil Pública).

SERVIÇO:

Ana Girlene
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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