MP-AP ingressa com ação de Improbidade Administrativa e denúncia em desfavor do ex-prefeito de Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens, e também com Denúncia, em desfavor de Francisco de Assis Leite Teixeira, ex-prefeito do munícipio de Amapá, e Job Duarte Morais.

“Francisco Teixeira ao dispensar indevidamente a licitação, contratando diretamente o esposo da sua sobrinha, praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e, ainda, concorreu para o enriquecimento ilícito de Job Duarte Morais, que por meio do contrato fraudulento conseguiu comprar um carro 0 KM, recebendo mais que o dobro do valor pago no veículo, consistente no valor total de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), referentes a 32 (trinta e dois) meses de prestação de serviço mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quando adquiriu o veículo, objeto da locação, pelo valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), se enriquecendo ilicitamente”, consta no inquérito civil que acompanha a Ação Civil Pública.

A Promotoria de Justiça de Amapá apurou, ainda, que Job Duarte Morais sequer atua no ramo de prestação de locação de veículos. Constatou-se através da consulta aos portais das transparências, que este possui dois cargos públicos. “Tal condição lhe é proibido de exercer o comércio, nos termos do artigo 134, inciso X, da lei n° 66/93. Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário”, pontuou o promotor de Justiça Manoel Edi, que subscreve ação.

Embora Job Duarte Moraes não fosse servidor municipal, ele é esposo da sobrinha de Francisco de Assis, a qual era servidora comissionada no município, sendo, assim, parente por afinidade do ex-prefeito, estando impedido de realizar contratação com o poder público. Desta forma, a ação destaca o posicionamento do Tribunal de Contas da União, no sentido de que, até mesmo quando o sócio da empresa contratada tenha vínculo de parentesco com o servidor da entidade licitante, há afronta à Lei.

“Das declarações que o Ministério Público colheu de Francisco de Assis é possível verificar o descaso com os princípios da administração pública. É importante frisar, ele é médico, ou seja, exerce profissão de alto grau intelectual, não sendo crível que ele entenda que tais atos sejam ausentes de vícios. Agindo de tal maneira, os requeridos causaram prejuízos à administração pública, ante a dispensa indevida do processo licitatório, bem como ex-prefeito concorreu para o enriquecimento ilícito de Job Duarte Morais, e atentaram contra os princípios da administração pública e o dever de honestidade”, declarou o promotor de Justiça.

Pela prática dos atos de improbidade administrativa, o MP-AP requer a condenação de Francisco de Assis Leite Teixeira e Job Duarte Morais, que causaram prejuízos ao erário. Imediatamente, mediante provimento liminar “inaudita altera pars”, seja deferida tutela de urgência, para determinar providências necessárias para imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis solidariamente dos requeridos, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida. Ainda requer-se a condenação dos requeridos as sanções do art. 12, inciso II da lei 8.429, consistentes na perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, reparação do dano e multa.

Na denúncia crime o MP imputa o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no art. 89, cuja a pena é de detenção de 3 a 5 anos.

SERVIÇO:

Sávio Almeida
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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