MP-AP ingressa com Ação de Improbidade contra envolvidos em fraude de licitação no município de Oiapoque

O Ministério Público do Estado Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-secretário de educação da cidade, Christiandson Silva; do representante da empresa H. Fonseca de Farias e Cia, Helielton Farias, e do arquiteto Israel Serique, por ilegalidade na contratação do serviço para a reforma da Creche Escola Feliz. A medida judicial foi ajuizada na manhã desta terça-feira (7).

Entenda o caso:

No dia 5 de agosto de 2015, o MP-AP recebeu informações que a contratação da empresa foi efetuada ilegalmente pela administração da cidade. Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque instaurou Procedimento Administrativo, que posteriormente foi convertido em Inquérito Civil Público, cuja finalidade foi de apurar a contratação irregular da firma. Após a apuração das informações foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório, que causaram prejuízo ao erário.

Segundo a Ação, o ato de improbidade aconteceu com a abertura de processo de licitação no dia 9 de agosto de 2015. O procedimento foi aberto com a recomendação do ex-secretário de Educação ao então prefeito de Oiapoque, Miguel de Almeida.

Com a autorização, Christiandson Silva convocou o arquiteto Israel Serique para fazer o projeto básico do processo licitatório para a reforma da creche, mas o profissional contratado não tem vínculo com a administração pública de Oiapoque, por essa razão não poderia assinar pelo serviço na Escola Criança Feliz. Mesmo assim, a obra foi estimada em R$ 198.957,02 (cento e noventa e oito mil cinquenta e sete reais e dois centavos).

O projeto foi apresentado de forma rápida pelo arquiteto, em 10 de julho de 2015, um dia depois do pedido de criação da proposta e ainda foi autorizado no mesmo período. Esse foi um dos motivos da desconfiança em relação ao processo de licitação.

O laudo pericial analisou a planilha orçamentária da empresa H. Fonseca de Farias, no valor solicitado para realizar a construção. Foi concluído que vários serviços não foram executados, pois a obra finalizou com apenas 56,14% dos reparos feitos.

A promotora de Justiça Thaysa Assum ressaltou que, após a análise do valor inicial pedido, foi utilizado apenas R$ 109.715,27 (cento e nove mil setecentos e quinze reais e vinte e sete centavos), ou seja, houve desvio de R$ 85.712,08 (oitenta e cinco mil setecentos e doze reais e oito centavos). A integrante do MP-AP enfatizou que os envolvidos na fraude terão que devolver o valor desviado ao município.

“Como é facilmente observável, a conduta dos requeridos configura manifesta situação de dispensa indevida de licitação, isso porque não houve fundamentação da situação de urgência no procedimento de dispensa da licitação. É função do Ministério Público fiscalizar os órgãos da administração pública para coibir práticas corruptivas”, pontuou a titular da Promotoria de Oiapoque.

SERVIÇO:

Elton Tavares – diretor de comunicação
Texto: Sávio Leite
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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