MP-AP ingressa com ação de improbidade contra vereador de Macapá por uso indevido da verba indenizatória

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap), ingressou, na última quarta-feira (2), com Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do vereador Aristides Lopes da Silva, conhecido por Pastor Dídio. A medida é uma continuidade das investigações sobre os reembolsos feitos a alguns vereadores pela Câmara Municipal de Macapá, em decorrência da realização de pesquisas de opinião pública, com recursos da chamada verba indenizatória do exercício parlamentar.

A finalidade da ação do MP-AP é apurar possíveis ilícitos com o recurso. A verba indenizatória é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, para ressarcimentos pela realização de despesas necessárias ao exercício do mandato parlamentar.

Entenda o caso:

A Prodemap comprovou que, no período de fevereiro de 2017 a agosto de 2020, o vereador recebeu ressarcimentos que somados chegam a R$ 405.337,59 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) em valores originais, sem atualização monetária, em razão de suposta realização de 77 (setenta e sete) pesquisas de opinião pública na zona urbana da cidade de Macapá.

Segundo foi apurado, mais de 50 (cinquenta) pesquisas tiveram o mesmo objetivo, indagar dos entrevistados sobre as “necessidades de infraestrutura e serviços básicos oferecidos à população”.

Chamou atenção do Ministério Público, ainda, que as supostas pesquisas foram realizadas repetidas vezes nos mesmos bairros, como é o caso, por exemplo, de dez pesquisas no bairro Novo Horizonte, oito pesquisas no Congós, nove pesquisas no Brasil Novo, sete no bairro Infraero, oito no Buritizal, oito no Zerão, cinco no Novo Buritizal e sete no bairro Ipê.

Por outro lado, foi observado que outras áreas da capital não foram alvo das sondagens, como é o caso dos bairros: Alvorada, Boné Azul, Cidade Nova, Santa Inês e Jardim Equatorial.

Assim como em outros casos semelhantes, para o MP-AP, esse tipo de comportamento ofende a moralidade pública, pois se distancia dos compromissos assumidos pelos parlamentares e se confronta com a realidade social do município, considerando as carências da população.

Os responsáveis devem receber as sanções dos artigos 9º, 10° e 11°, da Lei nº 8.429/1992, e o Ministério Público espera que a justiça possa pôr fim a essa verdadeira “farra com o dinheiro público”, além de reaver os valores utilizados para o enriquecimento ilícito daqueles que deram causa aos atos de improbidade administrativa.

A Prodemap continua apurando os fatos e outros vereadores ainda podem ser processados por reembolsos de despesas com pesquisas de opinião pública.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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