MP-AP ingressa com Ação por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Tartarugalzinho pela prática de nepotismo


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou, no último dia 9, uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito Municipal de Tartarugalzinho, Rildo Gomes de Oliveira, pela prática de nepotismo. A ação visa responsabilizar o gestor público por ter nomeado e autorizado a permanência em cargos comissionados de pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta e por afinidade, com o próprio prefeito e o seu vice, senhor Nilson da Silva Figueiredo.

O MP-AP, com atuação na Comarca de Tartarugalzinho, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em razão da denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde da cidade sobre os casos de nepotismo na Administração Pública Municipal, configurando violação constitucional, conforme dispõe a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho requisitou informações junto ao Município sobre a existência de vínculo de parentesco de qualquer natureza entre secretários municipais e o prefeito, detalhando o vínculo e as funções, com envio de cópias dos atos de nomeações.

Em resposta, o Município de Tartarugalzinho, apresentou tabela descritiva dos secretários, suas funções e o vínculo de parentesco, onde consta a nomeação de pessoas, por indicação de parente e afins, para o exercício de cargos comissionados, sendo identificado pelo MP-AP a nomeação de dois irmãos e uma filha do prefeito Rildo, além do filho do vice-prefeito Nilson.

Providências

Identificados os casos de nepotismo, a Promotoria de Tartarugalzinho, através da atuação do promotor de Justiça Substituto, Hélio Paulo, expediu a Recomendação nº 003/2018 ao prefeito para que providenciasse a exoneração, em 30 dias, dos parentes irregularmente nomeados. Em resposta, Rildo disse que as “nomeações eram de natureza política e que não feriam a legislação”.

“O gestor ainda destacou que a capacidade técnica de sua “filha”, secretária Municipal de Saúde, Jakellinne Ribeiro, sua “irmã”, secretária Municipal de Educação, Francinúbia de Lima, e a experiência técnica do seu irmão Jair Oliveira, não atentariam contra os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, reforçando a discricionariedade do gestor municipal na escolha e nomeação destes, por se tratar de cargo político”, acrescenta a titular da Promotoria, Klisiomar Lopes, em trecho da ação.

Como observado, mesmo sabendo da situação ilegal, o prefeito persistiu na prática e ainda tentou justificá-la. “O nepotismo no âmbito da Administração Pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública, que não exigem a regra geral do concurso público para provimento. Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação. O critério do parentesco para o preenchimento dos cargos valoriza favorecimento pessoal em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público”, reforça a promotora.

Responsabilidades

As nomeações que favorecem aos parentes infringem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, da isonomia e da eficiência, caracterizando atos de improbidade administrativa. Diante dos fatos, o MP-AP ingressou com a ação de improbidade para buscar a reparação dos danos causados ao erário, bem como a responsabilização do gestor municipal.

Assim sendo, o MP-AP requer o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública do então Prefeito Rildo Gomes de Oliveira; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil de pelo menos doze vezes o valor de sua remuneração para aos parentes.

Além disso, que seja determinado o imediato afastamento de Jakelline Ribeiro De Oliveira, secretária municipal de Saúde de Tartarugalzinho; de Francinúbia de Lima Santos, secretária municipal de Educação; de Jair da Silva Oliveira, secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços, e de Nilson Vidal Figueiredo, secretário Municipal de Esporte e Lazer, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, até final julgamento da ação ou eventual exoneração, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), por cada secretário mantido indevidamente no cargo, bem como a responsabilidade criminal e por improbidade administrativa.

Que tal medida seja aplicada a todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de outra natureza, que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com os gestores municipais.

“É de conhecimento geral no país o costume dos gestores públicos tornarem os cargos comissionados e funções de confiança e gratificadas, em quase sua totalidade, em verdadeiros “cabides de emprego” para seus familiares, que passam a ser remunerados às expensas do Poder Público, sem qualquer outro critério de seleção”, finaliza a promotora Klisiomar Lopes.

SERVIÇO:

Ana Girlene Oliveira
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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