MP-AP obtém decisão liminar obrigando o Estado a estruturar o Hospital de Oiapoque para que a população não fique desassistida durante a pandemia

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve nesta terça-feira (31), decisão liminar que obriga o Estado a adotar medidas urgentes para o pleno funcionamento do Hospital Estadual de Oiapoque (HEO), a fim de garantir direito à saúde no Município, bem como visando às prováveis consequências da pandemia do coronavírus. O juízo da Comarca deferiu medida liminar em sede de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Oiapoque, com pedido de tutela de evidência de natureza antecipada, para a implementação de medidas como a aquisição de insumos, equipamentos e contratação de médicos para atuarem na unidade de saúde, que fica na fronteira com a Guiana Francesa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem.

O promotor de Justiça Benjamin Lax, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, que subscreve a ação, ressaltou que foi instaurada a Notícia de fato Nº 0000169-90.2020.9.04.0009, a fim de se apurar denúncia, realizada por profissional médico que atua no Hospital do Município, dando conta das inúmeras dificuldades enfrentadas, constatadas pelo MP-AP, como: equipe médica insuficiente; ausência de UTI e UTI Neonatal; falta de medicamentos; número insuficiente de ambulâncias para transportar doentes até a capital para atendimentos de média e alta complexidade; falta de reagentes e equipamentos para que o Laboratório de Análises Clínicas volte a funcionar; dentre outros.

A ação ressalta é mandamento constitucional ao MP-AP promover Ação Civil Pública no tocante à Saúde Pública, pois tem o dever de zelar pelos serviços de relevância pública, adotando as medidas necessárias para sua efetiva prestação, inclusive em face de omissão do Poder Público, como o caso na Comarca de Oiapoque.

O representante do MP-AP destaca, ainda, que a saúde pública no Estado do Amapá, há muito, tem problemas graves. Notadamente, a falta de vagas em UTI é a que mais tem causado problemas à sociedade. Na capital, ações por vaga em UTI são rotineiras. Em Oiapoque, a situação é pior, por vários motivos.

“Considerando o isolamento geográfico e a localização fronteiriça, é essencial para preservação da vida dos habitantes a existência de um hospital estruturado, capaz de prestar mais que atendimento inicial: é indispensável haver estrutura para atendimento de média complexidade, englobando pequenas cirurgias e internações em UTI, adulta ou pré-natal, e farmácia abastecida. Infelizmente, não é isso que se verifica.”, argumentou Benjamin Lax.

O juiz Antônio José de Menezes ao analisar os autos ressaltou que não resta a menor dúvida da probabilidade do direito e observou que os documentos encartados à inicial, que acompanham o procedimento administrativo instaurado pelo MP-AP, em 23/03/2020, são aptos a embasar o pedido ministerial. Avaliou, ainda, que os documentos deixam claro a urgência na adoção de medidas visando amenizar os problemas causados pela já frequentemente irregular prestação do serviço de saúde no município de Oiapoque.

“Vislumbro também o perigo de dano, pois, não estando o HEO preparado minimamente para as demandas de curso normal e, principalmente, para as relacionadas à Covid-19, não haverá possibilidade sequer de diagnosticar os portadores, dar-lhes o tratamento adequado e impedir que a epidemia se alastre em proporções superiores ao aceitável, dentre tantas outras consequências, podendo causar a morte de muitas pessoas que teriam chances de sobreviver se o Estado oferecesse mínimas condições de saúde”, ressalta o magistrado.

Na decisão, a medida liminar requerida na ACP foi concedida na integralidade pelo juízo da Comarca de Oiapoque, impondo ao Estado a obrigação de fazer consistente nas seguintes medidas:

1. no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cada item descumprido, os quais deverão ser revertidos em favor de fundo específico de defesa de direitos difusos afeto à matéria a ser indicado em momento oportuno:
– elaborar e apresentar em juízo ato normativo aplicável à área de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos), que regule as atribuições do serviço por plantão; procedimentos administrativo formal para troca de serviço por escala de plantão; consequências legais à falta injustificada ao serviço de escala de plantão; a necessidade de apresentação de “concorde” do Diretor do HEO para encaminhamento de requerimento de férias à SESA;
– disponibilizar, de forma continuada, salvo absoluta impossibilidade devidamente comprovada nos autos de forma documental: pelo menos, 2 (duas) ambulâncias terrestres em plenas condições de uso, ao HEO; o fornecimento de EPIs afetos à área de saúde; o fornecimento dos insumos necessários à coleta de material para realização de exames de constatação de contaminação pela COVID-19 ou testes rápidos com a mesma finalidade;

2. no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
– o regular e continuado abastecimento da farmácia do HEO, relativamente aos medicamentos essenciais padronizados pela Relação Estadual de medicamentos Essenciais do Amapá – REMAP;
– regularizar o fornecimento de reagentes e equipamentos necessários ao bom funcionamento do Laboratório de Análises Clínicas;

3. no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para lotar no HEO independentemente de afastamentos, como férias, licenças, exonerações, entre outros, para garantir e existência de, pelo menos, dois especialistas em todas as escalas de plantão: técnicos biomédicos; médicos especialistas em Clínica Médica; médicos especialistas em Pediatria, Ginecologia Obstetrícia, Cirurgia Geral, Anestesiologia e Ortopedia;

4. no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), implementar no HEO sistema de controle de presença por ponto eletrônico para profissionais da área de saúde;

5. no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), implementar, com efetiva condição de uso, pelo menos, 2 (duas) UTIs adultas e 2 (duas) UTIs neonatais no HEO;

6. no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apresentar projeto básico para reestruturação do Laboratório de Análises Clínicas do HEO, contemplando, no mínimo, espaços distintos para administração, laboratório de hematologia, laboratório de bioquímica e alojamento, todos devidamente climatizados, com inclusão no orçamento para o ano de referência do término do projeto.

O Estado tem prazo de 15 dias para contestar a decisão.

Serviço:

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Texto: Gilvana Santos
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