MP-AP participa de discussão da composição e regimento interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental

Na quinta-feira (26), no auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), os representantes do Ministério Público do Amapá (MP-AP) na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA/AP) participaram da reunião que discutiu a elaboração de novo decreto governamental para redefinição da composição dos membros, além de debater propostas para elaboração do regimento interno do órgão gestor da Política de Educação Ambiental no Estado.

O promotor de Justiça Saullo Patrício Andrade e o perito ambiental Michael Ribeiro, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (Prodemac), membros titular e suplente da CIEA/AP, respectivamente, deram suas contribuições para que os participantes pudessem chegar a um consenso quanto à composição em relação às entidades governamentais e não governamentais com direito a assento e poder de voto.

Nazaré Figueira, coordenadora de Educação e Informação Ambiental da SEMA, explicou que é necessária a edição de um novo decreto para que permaneçam no grupo apenas as entidades que tenham efetivo interesse de participação, pois as ausências dos atuais integrantes têm dificultado as decisões quanto a definição das ações e atividades que devam compor uma agenda integrada. Acompanhando o mesmo pensamento, a representante da Secretaria Estadual de Educação, Léa Augusta Nery da Silva, da Unidade de Educação Ambiental, disse ser imprescindível essa revisão do atual decreto que cria a CIEA no Amapá para que seja fomentada a Educação Ambiental no Estado.

Michael Ribeiro ressaltou a importância desse trabalho que tem tido todo apoio do MP-AP, por meio da Prodemac. “A Comissão foi criada desde 2008, mas houve uma ruptura nos trabalhos que estão sendo retomados agora e essa reformulação tem esse intuito, dar andamento à política Estadual”, informou.

O promotor de Justiça contribuiu com uma proposta para solução do impasse sobre a exclusão de órgãos da administração pública que frequentemente não compareciam às discussões do tema que, notadamente, diante de elevada ausência poderia repercutir no quórum de instalação ou deliberação quanto a votação das matérias postas a julgamento, que sequer chegariam a ser votadas.

“Manifestamo-nos pela não exclusão dos órgãos públicos, ainda que faltantes nas reuniões, considerando o caráter da impessoalidade na administração pública, e como solução para a problemática das votações, que houvesse a redução do quórum de instalação e quando das deliberações fosse pela maioria relativa, ou seja, a maioria dos presentes decidiria pelo todo. A posição do Ministério Público do Amapá foi acatada, com 20 votos a favor e 4 contrários”, informou Saullo Andrade.

Serviço:

Gilvana Santos
Ascom MP-AP

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