MP-AP protocola Representação por Prática de Propaganda Eleitoral Antecipada em Pedra Branca do Amapari

Na última segunda-feira (24), o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, na 11ª Zona Eleitoral de Pedra Branca do Amapari, uma representação por Prática de Propaganda Eleitoral Antecipada com pedido liminar em desfavor de agremiação partidária e de seu presidente no município, bem como de um agente público, que exerce cargo eletivo na cidade e é pré-candidato pela legenda.

As investigações sobre o caso começaram a partir de denúncia recebida pelo MPE, em 24 de julho de 2020. A Representação, assinada pela promotora Eleitoral Thaysa Assum de Moraes, é embasada no Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0000147-20.2020.9.04.0013, instaurado pelo MP Eleitoral, em 30 de julho de 2020.

Entenda o caso

Conforme a investigação, a propaganda eleitoral antecipada ocorreu pelo fato da colocação de adesivos em veículos na cidade de Pedra Branca do Amapari, em julho de 2020, contendo mensagem com número de partido, como forma de tentar burlar a proibição da propaganda eleitoral. A atuação do MP Eleitoral se deu por conta dos representados, Diretório Municipal do Partido, presidente da agremiação partidária na cidade, e pré-candidato, que ao praticarem a adesivagem, causaram desequilíbrio na disputa eleitoral, em ofensa ao princípio da isonomia.

A realização de propaganda intrapartidária somente é permitida nos 15 dias anteriores à convenção partidária (31 de agosto de 2020). Já a propaganda eleitoral somente terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidaturas, conforme alteração promovida no calendário eleitoral em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020.

Deste modo, a colocação de adesivos em veículos com número de partido político caracteriza marketing político subliminar e, portanto, propaganda eleitoral antecipada, pois posiciona o partido e os pré-candidatos à frente de seus concorrentes de modo não permitido pela legislação eleitoral.

Por conta dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer:

1- O recebimento da Representação por parte da Justiça Eleitoral e o processamento da mesma por propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Resolução TSE nº 23.547/2017.

2 – A concessão de medida liminar determinando a imediata retirada da propaganda eleitoral antecipada consistente nos adesivos colocados nos carros e motos, veiculada pelo Diretório Municipal do Partido, afim de favorecer o pré-candidato.

3 – A citação dos representados para que, querendo, apresentem defesa no prazo de dois dias;

4 – Após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a retirada da propaganda eleitoral antecipada veiculada em favorecimento do pré-candidato.

“Com essa prática, os representados cometeram propaganda eleitoral antecipada, pois os adesivos são uma forma de tentar burlar a proibição da propaganda eleitoral. Estamos trabalhando para que o pleito seja equilibrado e dentro da legislação vigente”, comentou a promotora Eleitoral.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
E-mail: [email protected]

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