MP-AP recomenda à Prefeitura de Santana a anulação do processo seletivo realizado sem ampla divulgação

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, expediu, nesta segunda-feira (15), a Recomendação nº 0004/2021-PJDPPCC, para que a Prefeitura do Município de Santana (PMS) anule, por ilegalidade, o Processo Seletivo Simplificado – Chamamento Público nº 001/2021, que objetivava o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de profissionais de diversas áreas, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e equipe de referência de média e alta complexidade.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Anderson Batista, é destinada ao prefeito da cidade, Sebastião Bala Rocha, e à titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Santana (SMASC/PMS), Shirley Priscila Pereira de Azevedo.

O MP-AP constatou inúmeras ilegalidades no atual processo seletivo em curso, são elas: ausência de publicidade do Edital; violação da proporcionalidade e razoabilidade entre o tempo da publicação “restrita” do Edital e a inscrição dos candidatos; exiguidade no tempo de inscrição no certame; ausência de lei municipal indicativa das situações de contratação temporária excepcional; e, extrapolação do limite no comprometimento com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a Recomendação, embasada no Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0000218-21.2021.9.04.0002, o Edital se tornou “público”, unicamente no Diário Oficial Eletrônico, do dia 9 a 10 de fevereiro de 2021, sem qualquer publicidade no site da Prefeitura, redes sociais ou imprensa, tendo como dia único de inscrição, o dia 12 de fevereiro, o que caracteriza evidente ausência de tempo hábil para viabilização da inscrição pelos candidatos.

Outra ilegalidade foi observada. A regra constitucional de admissão de agentes públicos deve se dar mediante concurso público, sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável. Dentre as exceções admitidas, inclui-se a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual, segundo a dicção do Supremo Tribunal Federal, exige dentre outras condições, uma lei municipal, o que não foi indicado no Edital do certame.

Pontuou-se também que o Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativo da Despesa com Pessoal, publicado no site da Prefeitura de Santana, indica que a receita corrente líquida ultrapassa o limite de comprometimento com despesas de pessoal exigida pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento conclui pela nulidade de todo o Processo Seletivo Simplificado Chamamento Público nº 001/2021, bem como todo e qualquer ato administrativo superveniente.

Sobre o Processo Seletivo:

Trata-se de uma importante e significativa contratação temporária, quantitativamente de 87 (oitenta e sete) profissionais, dentre eles, assistente social, advogado, psicólogo, pedagogo, monitor, digitador, orientador/educador Social, agentes administrativos (função administrativa, função de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância assistencial, de benefícios, de limpeza, cozinheira, copeira e função de motorista), visitador e supervisor.

A recomendação tem o caráter de prevenir e corrigir as ilegalidades discriminadas de modo a aperfeiçoar a atuação da Administração Pública, sob aspectos específicos observados quando do exercício do controle administrativo externo exercido pelo Ministério Público. Em caso de não observância da Recomendação, o MP-AP adotará medidas de responsabilização por improbidade administrativa e de natureza criminal dos envolvidos.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares
E-mail: [email protected]
Contato: (96) 3198-1616

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