MP-AP recomenda maior transparência e critérios rigorosos para o uso da verba parlamentar dos vereadores de Santana

A titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, promotora de Justiça Gisa Veiga, emitiu, na última segunda-feira (18), a Recomendação Nº 0000001/2021-PJDPPCC à presidente da Câmara de Vereadores da cidade, para que sejam adotados critérios rigorosos na utilização da verba indenizatória dos parlamentares e maior transparência na devida prestação de contas. Essa verba é destinada exclusivamente para cobrir despesas com o exercício do mandato.

Além do presidente da Câmara, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) encaminhou a Recomendação ao secretário de finanças da Casa e aos vereadores santanenses, para que observem todas as obrigações, normas e documentos necessários, a fim de comprovar as despesas a serem ressarcidas.

Tanto a utilização, quanto a prestação de contas dos gastos com a verba indenizatória devem ser amplamente divulgados no portal da Câmara de Vereadores de Santana, na internet, conforme determinam as Leis da Transparência; de Acesso à Informação (LAI) e normas do Tribunal de Contas da União (TCU).

” O ressarcimento de gastos implica em antecipação da despesa a ser ressarcida. Existe uma prática da comprovação dos gastos – via recibo ou mera apresentação do contrato do serviço -, sem a efetiva comprovação da antecipação da despesa ou mesmo da prestação do serviço, por exemplo. Essa prática não será tolerada”, frisa a promotora de Justiça Gisa Veiga.

Com a medida, o MP-AP está exigindo mais transparência na comprovação das despesas parlamentares e estabelecendo critérios rigorosos ao efetivo ressarcimento. Dentre as exigências, a Promotoria de Santana recomenda que o presidente da Câmara somente libere as restituições – a título de verbas indenizatórias – após a efetiva comprovação pelo vereador dos gastos a serem restituídos.

A promotora adverte que não será admitido antecipação de recursos indenizáveis e que não deve ser liberado o pagamento de verbas indenizatórias em desacordo com a legislação, especialmente com as recomendações direcionadas aos vereadores, quando foram explicitadas todos os critérios. Deve, portanto, a Presidência da Casa abster-se de ressarcir os parlamentares que deixarem de comprovar o uso efetivo da verba indenizatória parlamentar em atividades institucionais do Poder Legislativo.

A recomendação é clara ao apontar, ainda, que não serão admitidas a utilização da cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o vereador ou parente seu afim ou colateral.

Os vereadores devem, portanto, dentre outras regras, comprovar a execução dos serviços contratados e do material adquirido, por relatórios de execução de serviços e indicação de agentes públicos que receberam as mercadorias, demonstrando que o gasto alcançou finalidade pública.

Ao final, a Promotoria de Santana alerta que, caso a recomendação não seja cumprida e as providências adotadas no prazo de dez dias, o MP-AP poderá propor as ações judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de eventuais dano, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos.

A verba indenizatória do exercício parlamentar prevista na Resolução nº 010/2013 foi fixada no valor máximo mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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