MP-AP recomenda que a CEA não suspenda o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que questionam valores

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon) expediu, na última semana, uma Recomendação ao diretor-presidente da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Rodolfo Torres, para que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que questionaram os valores da conta de luz.

A Recomendação, assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, aponta que os consumidores que tenham protocolado reclamação na própria Promotoria de Justiça ou nas unidades do MP-AP no interior do Estado, terão cópia da reclamação enviada à CEA, por ofício, necessariamente, com o nome do consumidor, CPF, endereço e número da unidade consumidora (UC), juntamente com suas respectivas faturas.

Ao final da Recomendação, o MP-AP adverte que a medida deve ser colocada em prática imediatamente após seu recebimento e que a manutenção do fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras com reclamação na Prodecon, terá prazo de 60 (sessenta) dias para resolução do problema. Após o prazo, a CEA poderá suspender o fornecimento nos limites da Resolução no 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Promotor de Justiça Luiz Marcos, que assina a Recomendação.

“Estamos buscando assegurar o direito dos consumidores, que tenham de certa forma os seus direitos lesados, ou que estejam buscando soluções cabíveis para assegurá-los”, comentou o promotor de Justiça Luiz Marcos, que assina a Recomendação.

SERVIÇO:

Elton Tavares – Diretor de Comunicação
Texto: Vanessa Albino
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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