MP-AP recomenda que prefeito de Calçoene retome o início regular das aulas da rede pública no município

A Promotoria de Justiça de Calçoene recomendou nesta terça-feira (10), que o prefeito do Município retome o regular início das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, sob pena de medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil e administrativa.

A medida adotada pela promotora de Justiça Christie Girão é em decorrência do comunicado expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Calçoene informando a suspensão temporária do início das aulas, previsto para ocorrer no dia 09/03/2020, em virtude do registro de casos de “Coronavírus” na Guiana Francesa.

Argumenta a representante do MP-AP que a suspensão, por tempo indeterminado, do retorno às aulas, configura medida desproporcional, desarrazoada e completamente descabida, uma vez que pode levar ao adiamento por longo período das aulas, causando prejuízo a toda a comunidade escolar, sejam pais, professores e, principalmente, aos alunos.

“Não há casos de Coronavírus confirmados no Estado, e mesmo que houvesse confirmação, a medida de suspensão de aulas não foi tomada por nenhum outro Estado da Federação ou Prefeitura Municipal. A lei 13.979/2020 que disponibiliza medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do “Coronavírus”, responsável pelo surto de 2019, nada estabelece sobre suspensão de aulas como forma de preservação da saúde pública”, ressalta Christie Girão.

Na recomendação, o prefeito municipal de Calçoene tem prazo 48 (quarenta e oito) horas, para retomar o regular início das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino. Alerta-se que o não cumprimento da recomendação, em outro momento, importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil e administrativa, por ação ou omissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Serviço:

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Texto: Halanna Sanches
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