MP-AP recomenda que Prefeitura de Calçoene realize a interdição imediata do Matadouro Público do município


Pelo não atendimento de requisitos mínimos necessários para atividade de abate, e não podendo garantir a inocuidade da carne produzida, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Calçoene, recomendou ao prefeito do município, Jones Fábio Nunes Cavalcante, a imediata interdição do Matadouro Público municipal. A medida visa resguardar o meio ambiente, o consumo e a saúde pública.

No documento, a Promotoria de Calçoene destaca que de acordo com a Lei nº 7889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, prevê em seu inciso V, do artigo 2º, que sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação acarretará, isolada ou cumulativamente, as sanções cabíveis, como, por exemplo, a interdição total ou parcial dos estabelecimentos. Por isso, tendo em vista, a responsabilidade do MP-AP em proteger os direitos básicos do consumidor, da saúde e meio ambiente, requer o imediato cumprimento da recomendação.

Segundo a promotora de Justiça Christie Damasceno Girão, os alimentos produzidos ou comercializados em desacordo com a legislação são impróprios para o consumo. “Nós intermediamos algumas reuniões com os órgãos responsáveis e concluímos que o matadouro não possuía condições mínimas para continuar o funcionamento, e que a omissão em tomar medidas emergenciais poderia comprometer, ainda mais, a saúde e a vida da população. Não exitamos e estamos recomendando que o ato seja realizado”, concluiu.

O MP ressalta, ainda, que pela Lei Estadual nº 0869, compete à Diagro e à Vigilância Sanitária municipal o controle e fiscalização, por isso recomenda-se que, isoladamente ou em conjunto, sejam tomadas as providências administrativas de fiscalização cabíveis, exercendo, permanentemente, com observância no princípio da legalidade, à constante fiscalização das normas atinentes às suas áreas de atuação em relação ao comércio de carne bovina e bubalina no município.

A recomendação segue também para que os donos de açougues que exerçam atividades em Calçoene, no prazo máximo de 45 dias, passem a comercializar apenas carnes certificadas pelos órgãos de fiscalização.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/ (96) Email: [email protected]

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