MP-AP recomenda redução de despesas com servidores públicos na Prefeitura de Porto Grande

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Grande, emitiu, nesta terça-feira (3), uma Recomendação ao Prefeito do Município, para que reduza imediatamente, o percentual de despesas com servidores públicos para 54%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Município já havia sido alertado em agosto de 2015, por meio da Recomendação nº 007/2015, para que houvesse um controle nas despesas, inclusive o Gestor anterior foi Representado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para fins de aplicação de multa por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, ao contrário, elevou o nível de comprometimento de 72,99% para 73,49%.

Segundo o Promotor de Justiça que subscreve a Recomendação, Wueber Duarte Penafort, o Prefeito de Porto Grande, recentemente eleito, acompanhou através da sua equipe de campanha, a luta da sociedade do Município por melhorias nos serviços e pela manutenção do equilíbrio das contas públicas com responsabilidade na gestão fiscal e patrimonial.

“A Prefeitura deve adotar providências para o saneamento da despesa total com pessoal, tendo como alvo o limite de 54%, calculados sobre a receita corrente líquida, sendo que o percentual excedente de gasto terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Sendo pelo menos um terço no primeiro, conforme preleciona o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta Wueber.

Diante disso, o MP-AP recomenda ao atual Prefeito de Porto Grande, que reduza imediatamente, as despesas com cargos em comissão e de confiança, no prazo de 10 dias, bem como realize o recadastramento dos servidores. Além disso, que sejam praticadas medidas para coibir desvios de função e que seja instaurado um procedimento para apurar o exercício ilegal de acumulação de cargos públicos.

É recomendado ainda, que o Município elabore um Projeto de Lei sobre a reforma da estrutura organizacional do poder executivo Municipal que inclua fusão de secretarias e disponha sobre cargos e funções, enviando-o para submissão ao Legislativo Municipal.

A Promotoria Recomenda ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores de Porto Grande que se abstenham de aprovar projetos de lei que autorizem contratação temporária de caráter excepcional, que não venha acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesa, tendo em vista o comprometimento do percentual máximo permitido para despesas com pessoal.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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