MP-AP regulamenta a celebração de acordos nos casos de improbidade administrativa

O Conselho Superior do Ministério Público do Amapá (CSMP-AP) aprovou, na última sexta-feira (24), a Resolução nº 02/2017-CSMP/MPAP, que admite e regulamenta a celebração de acordo com pessoas físicas que estejam sendo processadas ou investigadas pela prática de atos de improbidade administrativa.

O objetivo dessa decisão é a busca pela efetividade da atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), especialmente para a recuperação dos prejuízos causados ao patrimônio público.

Para a realização do acordo, alguns critérios foram estabelecidos, dentre eles:a)que o interessado colabore para desvendar os fatos que deram origem ao ato de improbidade;b)que haja o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados;c)que além do ressarcimento seja cumulada uma das penalidades previstas da Lei nº 8.429/1992.

A resolução também prevê o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa criando o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, que dentre outras receitas poderá contar com valores de eventuais multas pactuadas na celebração dos acordos.

Para o procurador-geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, “a evolução legislativa ocorrida nos últimos anos, estabelecendo com mais clareza a possibilidade de acordos de colaboração premiada e de leniência com as empresas, indica que a restrição prevista no § 1º, do art. 17, da Lei nº 8.229/1992, deve ser mitigada, especialmente depois da edição da Lei nº 13.140/2015, que trata da resolução de conflitos por meio de mediação, que expressamente no art. 36, § 4º, admite a conciliação quando a matéria objeto do litígio estiver sendo discutido em ação de improbidade administrativa”.

As propostas de acordo serão colhidas pelo procurador ou promotor de Justiça vinculados à investigação ou ao processo para, em seguida, serem encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá pela sua admissão ou não. Sendo acatada, será encaminhada ao Judiciário com pedido de homologação.

O promotor de Justiça Afonso Guimarães, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que apoia a decisão do CSMP, lembra que “é muito comum as sentenças condenatórias por ato de improbidade administrativa obrigando o condenado a ressarcir os cofres públicos, o problema é que dificilmente tem-se encontrado patrimônio ou recursos financeiros para isso, haja vista que normalmente o patrimônio ilícito está em nome de terceiros (laranjas).”

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *