MP-AP requer execução de sentença para que Estado promova aparelhamento da Polícia Militar em Porto Grande – Por @gilvana_ap

Porto_Grande

Ministério Público do Amapá (MP-AP) requereu execução de sentença com aplicação de multa ao Estado, no valor atualizado de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais), por descumprir decisão judicial já transitada em julgado, em julho de 2013, decorrente de Ação Civil Pública nº 725/2007, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porto Grande para aparelhar órgãos de Segurança Pública no município.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Porto Grande, promotor de Justiça Wueber Penafort, o Estado do Amapá foi condenado em sentença a estruturar a Polícia Militar no Distrito de Cupixi com uma viatura, um barco para atendimento às comunidades ribeirinhas e equipamentos para o destacamento, assim como construir um prédio adequado e com alojamento para os policiais. O Estado foi condenando, ainda, a aumentar o efetivo no município e no referido Distrito.

“Para o cumprimento da medida, na sentença, foi fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que a situação já se estendia desde 2007, quando a ação foi ajuizada, a partir daí ocorreria a incidência de multa diária de R$ 5.000,00/dia. Em vez de optar por tomar providencias, o Estado apelou da decisão. A Côrte Judiciária recebeu o recurso, mas concluiu pelo improvimento”, informou o promotor de Justiça.

O Ministério Público “sopesando a mudança na gestão estadual, pugnou em maio de 2014, pela manifestação do devedor sobre as providencias adotadas, aguardando resposta em 30 dias. Sem resposta”. Várias tentativas de audiência para solucionar os problemas da segurança no município foram desprendidas pela Promotoria de Porto Grande, sem sucesso, informou Wueber Penafort.

promotorWueberPenafort
Promotor Wueber Penafort

Neste sentido, o MP-AP requereu que fosse bloqueada via SISBACEN o valor de R$ 3.750.000,00 das contas correntes do Estado do Amapá, referentes às multas diárias até a presente data, sem prejuízo de eventuais cobranças das multas diárias supervenientes no curso do presente cumprimento de sentença.

O juízo da Vara Única de Porto Grande proferiu decisão: “defiro o pedido do Ministério Público e proceda-se ao bloqueio, via SISBACEN, das contas bancárias do Estado do Amapá, no numerário de bloqueio de R$1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais).”, no dia 10 do corrente. Na última sexta-feira (18), os bens foram desbloqueados “na condição de comparecimento de todos os agentes públicos ligados à Segurança Pública do Estado do Amapá (Secretário de Segurança do Estado, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante da PMAP, etc.) na audiência de conciliação que designo para o dia 29/03/2016, às 10h30, sob pena de novo bloqueio SISBACEN.”.

“Até agora o Estado não fez nada!” Lamentou Wueber Penafort, informando que a reforma do prédio da Polícia Militar em Porto Grande foi feita pela empresa EDP, por intervenção do MP-AP como medida mitigatória.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Gilvana Santos / Ascom MP-AP
Contato: (96) 3198-1616 / Email: [email protected]

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