MP-AP requer que Justiça determine um prazo menor para que o Estado coloque em pleno funcionamento todos os leitos previstos no Plano de Contingência contra o coronavírus no Amapá

Nesta sexta-feira (8), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) recorreu da decisão do Juízo que determinou ao Governo do Estado (GEA) o pleno funcionamento todos os leitos previstos no Plano de Contingência contra o coronavírus no Amapá. O MP-AP considerou a urgência da medida e solicitou a diminuição do prazo para cumprimento da decisão, para no máximo dois dias, em decorrência da velocidade de aumento de casos de Covid-19 no Amapá, do número de pacientes internados no Hospital de Emergência (HE) e da falta de leitos nos centros especializados para tratamento da doença.

No último dia (dia da decisão), a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, acolheu parcialmente o pedido do MP-AP e Defensoria Pública do Estado (DPE), em Ação Judicial ingressada no último dia 2 de maio, dando 15 dias para que o Estado cumprisse a decisão. Deste modo, a promotora de Justiça Fábia Nilci Santana de Souza entendeu que o prazo é extenso devido a situação de saúde e pediu então, que o prazo estabelecido fosse reconsiderado, já que em apenas seis dias, de 1º a sete de maio, ocorreram 23 mortes dentro do Hospital de Emergência de Macapá (HE), de pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid-19.

Da mesma forma, há pacientes internados no HE aguardando transferência para os demais centros específicos para o tratamento da doença, com o risco de transmissão cruzada da Covid-19 para outros pacientes. O requerimento mostra que existem pouquíssimos leitos clínicos disponíveis nas hospitalares privadas e que os leitos de UTI chegaram ao seu limite de ocupação. O MP-AP alertou no pedido que, no dia em que a Ação foi ajuizada – 2 de maio – eram 1.187 casos confirmados, o que já saltou para 2.199, em apenas seis dias.

No pedido, o MP-AP solicita ainda que seja estabelecida multa ao gestor de saúde, caso não seja cumprida a ordem judicial.

Entenda o caso

Na ação, o MP-AP apontou que, até o dia 1 de maio, 55 pacientes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus aguardavam transferência no Hospital de Emergências – alguns em estado grave e alocados pelos corredores da unidade. Apesar da instalação das unidades denominadas Centro COVID 1 e 2, os promotores de Justiça e defensores públicos apuraram que tais unidades funcionam aquém da capacidade anunciada, limitando a quantidade de pacientes que lá podem ser atendidos.

Acolhido o pedido do Ministério Público, a magistrada concedeu ao Estado o prazo de 15 dias – para que garantisse a implantação, disponibilização e funcionamento todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá e anunciados, sendo:

1.a) 26 leitos intensivos no Centro Covid I; 1.b) 58 leitos, sendo 44 leitos clínicos e 14 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Centro Covid II; 1.c)18 leitos, sendo 14 leitos clínicos e 4 leitos de UTI, no Centro Covid III (Santana); 1.d) apresentar um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, identificando o quantitativo de leitos de UTI e clínicos a serem instalados e local de instalação.

Deve também o Estado suprir o déficit de leitos gerais – já apurado pelo MP-AP – implantando e colocando em funcionamento 37 leitos de isolamento, para atender a atual demanda, bem como as que se fizerem necessário durante o período da epidemia da Covid-19, mesmo após a implantação das “unidades de campanha” já anunciadas.

Por fim, “foi determinado que o Estado implante sistema de regulação de pacientes, de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos de isolamento destinados ao tratamento, evitando-se a contaminação de pessoas internadas por outros motivos, em especial no Hospital de Emergências”, finalizou a juíza.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tjap

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