MP-AP requer que Prefeitura de Macapá cumpra as diretrizes da vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, emitiu nesta sexta-feira (5), os ofícios Nª 0000174/2021-2ªPJDS/MCP e 0000175/2021-2ªPJDS/MCP ao prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e à titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) da capital amapaense, Karlene Aguiar, para que adotem as providências necessárias e cumpram a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19.

E, para tal, que a imunização de profissionais da área seja realizada a partir de listas nominais, previamente elaboradas e encaminhadas pelos gestores das unidades, contendo informações sobre critérios como idade, comorbidades, local de trabalho e atividades de risco que exercem.

De acordo com os documentos, assinados pelos promotores de Justiça da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, o Município precisa cumprir rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, cujo objetivo é estabelecer as ações e estratégias da imunização.

A Promotoria da Saúde identificou falhas nos procedimentos da imunização em Macapá e, por isso, o MP-AP requereu a suspensão temporária da vacinação e adequação imediata ao Plano Nacional, para a volta desta prestação de serviço.

Conforme os ofícios, somente ontem (4), o MP-AP tomou conhecimento de que ocorreria a vacinação de trabalhadores da Saúde de clínicas particulares e de laboratórios, além de residentes de enfermagem e medicina de Macapá, no shopping Garden, no horário de 10h às 13h.

O MP-AP ressalta que há insuficiência das doses disponibilizadas para o atendimento dos profissionais a rede de saúde, o que, por consequência, exige a máxima transparência e rigorosa seleção dos trabalhadores, seja da rede pública ou privada, que receberão a vacina nessa primeira oportunidade

Portanto, o MP-AP requereu que o prefeito de Macapá e a titular da Semsa obedeçam a ordem das diretrizes previstas no Plano Nacional; na Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS; na Portaria nº 69, do Ministério da Saúde (MS), de 14 de janeiro de 2021, e demais atos normativos e/ou legislativos.

O não acatamento dos ofícios pode acarretar em medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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