MP Eleitoral quer rígido controle sobre o afastamento de servidores para participação nas eleições

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) quer que órgãos públicos sediados no Amapá façam rígido controle da legalidade do afastamento de servidores para participação na campanha eleitoral de 2018. Objetivo é garantir a correta execução da legislação eleitoral e evitar a fruição de licenças de forma fraudulenta.

Segundo a lei, o servidor que será candidato a cargos políticos deve se licenciar até três meses antes do pleito, ou seja, até o próximo dia 7 de julho. O MP Eleitoral orienta os órgãos a exigir do servidor público a comprovação de que foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral. O prazo para comprovação é até 15 de agosto, sob pena de imediato retorno ao serviço, com a adoção de medidas de cunho disciplinar, se necessário.

Após as eleições, o órgão deve adotar medidas para verificar se o servidor efetivamente participou da campanha eleitoral, incluindo a conferência dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, como gastos de campanha e votos obtidos. Se detectados indícios de fraude, além das apurações disciplinares, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público para apuração criminal e de improbidade administrativa.

Com a recomendação, o MP Eleitoral pretende evitar e, se for o caso, punir candidaturas fraudulentas, em que servidores solicitam a licença remunerada sem que estejam realmente interessados em se engajar em campanhas. “Nesses casos é comum encontrar candidatos com despesas eleitorais inexistentes e votação ínfima. A prática configura ato de improbidade administrativa e atenta contra o princípio da moralidade e os deveres de lealdade e honestidade à Administração Pública”, salienta a procuradora regional Eleitoral no Amapá, Nathália Mariel.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

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