MP ingressa com ACP contra EDP, EECC e município de Porto Grande


Por descumprimento de licenças ambientais e visando à reparação de danos morais coletivos causados às comunidades de Porto Grande e Ferreira Gomes, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação Civil Pública, na segunda-feira (24), contra o município de Porto Grande e as empresa Energias do Brasil S/A (EDP) e Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão (EECC), em razão do não cumprimento do Convênio nº 002/2014, que trata da adoção de medidas para a melhoria na infraestrutura da saúde e no monitoramento e controle da malária, estabelecidas nas condicionantes para o licenciamento ambiental de licença prévia e de instalação do empreendimento no rio Araguari.

A Promotoria de Justiça de Porto Grande apurou que não houve cumprimento integral do objeto do convênio, que previa compromisso mútuo para execução de ações visando o fortalecimento do sistema de saúde pública do município e o monitoramento de vetores e plano de ação e de execução para controle de malária.

“Nada foi investido na melhoria da infraestrutura de saúde”, informou o promotor de Justiça Wueber Pennafort, titular da Promotoria de Porto Grande, que subscreve a ação. Segundo relata, a EECC se limitou a repassar valores ao município, como se seu papel fosse de mero agente financiador de despesas na saúde. Por outro lado, a partir da prestação de contas dos valores repassados ao município, verificou-se que o recurso foi aplicado em fins diversos a que se destinava.

Promotor de Justiça Wueber Pennafort

Wueber Penafort ressalta que faltou respeito à comunidade e à promoção do bem estar da sociedade, missão e visão adotadas pela empresa, que não cumpriu as condicionantes das licenças prévias e de instalação. Quanto à responsabilidade solidária da EDP com a EECC, o representante ministerial destaca que no site da holding, que são sociedades não operacionais, cujo patrimônio é composto de ações de outras companhias, demonstra em sua estrutura societária que divide, meio a meio (50%), a produção de energia com a Cachoeira Caldeirão, onde concluiu que “ambas se alimentam da mesma fonte: o potencial hidráulico do rio Araguari”.

Diante dos fatos, além do pedido de cumprimento integral do objeto do convênio, o promotor de Justiça requer a reparação de danos morais coletivos às comunidades de Porto Grande e Ferreira Gomes. “Insta observar que quando se protege o interesse metaindividual, o que se está protegendo, em última instância, é o interesse público. Sendo assim, a agressão a bens e valores jurídicos que são inerente a toda coletividade, faz surgir a pretensão à tutela ressarcitória visando a composição de dano moral coletivo”, destaca Penafort.

Requer o Ministério Público que seja julgada procedente a ação e condenadas as empresas EDP e EECC a pagar, solidariamente, R$ 520.926,70 que foram displicentemente repassados ao terceiro demandado, sendo a sociedade de Porto Grande lesada em face da inaplicação na infraestrutura da saúde; que condene o município a fazer a aplicação dos recursos em despesas de capital; que elejam representantes específicos para acompanhar o cumprimento da determinação judicial; além de multa diária de R$ 100 mil para as empresas e R$ 1.000,00 (mil reais) para o município.

Requer, por fim, a condenação solidária das empresas EDP e EECC em danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que deverão ser revertidos para a infraestrutura da saúde dos municípios de Porto Grande e Ferreira Gomes, na proporção de 75% e 25%, respectivamente.

SERVIÇO:

Gilvana Santos
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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