MPE de Amapá e Pracuúba recomenda que partidos políticos cumpram limites para candidaturas entre homens e mulheres

Amapá

O Ministério Público Eleitoral (MPE), com atuação nos municípios de Amapá e Pracuúba ( 1ª Zona Eleitoral), emitiu, no último dia 9, recomendação aos diretórios dos partidos políticos para que respeitem os limites de candidaturas proporcionais para cada sexo.

A Lei nº 9.504/97 e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE nº 23.455/2015 estabelecem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de homens e mulheres, com base no número de registros efetivamente requeridos pelo partido ou coligação, mantendo as proporções originárias durante todo o pleito.

A promotora eleitoral Neuza Barbosa, que subscreve a recomendação, também faz um alerta para tentativas de burlar a legislação, destacando o resultado do julgamento de Recurso Especial nº 149 no TSE.

“O lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude, autorizando a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, alerta.

O MPE destaca ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao julgar o pedido de registro de candidatura nº 612-89, indeferiu todos os pedidos de registro para o cargo de deputado federal formulados pela coligação “Unidos por Goiás” em razão do não cumprimento da reserva mínima de candidaturas por sexo.

“Estamos emitindo essa recomendação para que todos os partidos respeitem a legislação a fim de que tenhamos um pleito absolutamente dentro da legislação em vigor”, finalizou a promotora.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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