MPE emite duas recomendações para reforçar o combate aos crimes eleitorais

Foto: José Cruz/Agência Brasil 04/09/2014- Brasília- DF, Brasil- O presidente do TSE, Dias Toffoli, conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 2ª Zona (Macapá), emitiu, última quinta-feira (29), duas recomendações (nº 6 e nº 7/2016) para combater condutas caracterizadas como crimes eleitorais, bem como reforçar a fiscalização nos dias que antecedem o pleito e no próprio domingo, 2 de outubro.

Aos diretórios municipais dos partidos políticos, candidatos e representantes de coligações de Macapá, a orientação é para que não joguem material de campanha nas ruas da cidade. “Impedindo dessa forma, que no dia da eleição ou até mesmo na véspera, que as nossas ruas fiquem sujas com santinhos e propaganda eleitoral. É crime e o MP, junto com a Polícia Militar (PM) e Polícia Federal (PF), estará nas ruas para fiscalizar”, alerta a promotora eleitoral Andrea Guedes, que subscreve as recomendações.

Para a Polícia Civil e Militar, o MPE requer que intensifiquem a fiscalização reprimindo qualquer manifestação irregular do eleitor no dia 2 de outubro. “Ele pode votar com a bandeira ou botton do candidato, desde que de forma pacífica, individual e silenciosa. Sem aglomerados de vários eleitores, todos vestidos com roupas, que façam alusão ao candidato de referência ou fazendo arruaça na cidade”, pondera a promotora.

De acordo com a Legislação Eleitoral em vigor, é proibido, durante o horário das eleições, dentre outras vedações: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios e carreatas; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, bem como, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou frases em vestuário.

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Andréa Guedes, promotora.

Aos profissionais taxistas e mototaxistas o MP Eleitoral recomenda, no dia das eleições, que apenas transportem eleitores mediante pagamento feito pelo próprio eleitor ou alguém de sua família e que não promovam, nem participem, sob qualquer pretexto, de carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, tampouco promovam a distribuição de propaganda eleitoral, casos em que terão seus veículos apreendidos. “Ademais, serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal”, reforça Andrea Guedes.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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