MPE expede recomendação sobre regras de veiculação da propaganda eleitoral durante as eleições 2016

Propaganda-eleitoral-na-TV-1024x682 (1)

Visando a imparcialidade jornalística durante as Eleições 2016, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 2ª Zona Eleitoral, expediu Recomendação nº 002/2016, nesta quarta feira (17), sobre as regras para veiculação de propagandas eleitorais nas rádios, televisões e jornais impressos.

De acordo com o Art. 22, da Lei complementar 64/90, a utilização de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidatos ou de partidos políticos, enseja ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral.

“As emissoras de rádio e televisão são representantes de serviços públicos, portanto, possuem o dever de imparcialidade para com os candidatos, mantendo-se neutras, sem encampar ou repudiar determinadas candidaturas”, ressalta a promotora eleitoral Andréa Guedes, que subscreve a recomendação.

O abuso de poder no uso dos meios de comunicação compromete a legitimidade e normalidade das eleições e fere a igualdade entre os candidatos. A propaganda política é de ordem pública, regulada por regras indispensáveis, não podendo, portanto, prescindir da atuação constante e vigilante do MPE.

A condenação por abuso de poder econômico, político e do uso indevido dos meios de comunicação torna inelegível o candidato para a eleição na qual concorreu ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

A inobservância das disposições legais relativas à propaganda eleitoral oportuniza o ajuizamento de representação eleitoral para suspender, por 24 horas, a programação das emissoras de rádio e televisão, podendo esse período ser duplicado a cada reiteração de conduta.

O MP recomenda aos veículos de comunicação, em geral, que se abstenham em apoiar determinada candidatura, assim como de refutar outras. As emissoras devem ainda, gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates realizados com candidatos, partidos ou coligações.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *