O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que a empresa Ferreira Gomes Energia (FGE) cumpra, de forma integral, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPF e o Ministério Público do Estado do Amapá. Assinado em fevereiro de 2017, o acordo extrajudicial buscava a compensação, por parte da FGE, dos danos ambientais decorrentes da mortandade anormal de peixes no rio Araguari entre 2014 e 2017. Laudos periciais apontaram as atividades da Usina Hidroelétrica Ferreira Gomes, sob responsabilidade da FGE, como causadora da mortandade de peixes.
Entre as cláusulas do TAC, estavam o compromisso da empresa em implantar e executar medidas técnicas para a identificação das causas da mortandade dos peixes e a adoção de melhores práticas de engenharia para evitar a sua repetição. Além disso, a FGE também se comprometeu a implantar um procedimento de comunicação prévia à Defesa Civil sobre as manobras programadas de regulagem do reservatório. Em acompanhamento, o MPF identificou que tais cláusulas do acordo não foram cumpridas, mesmo após mais de um ano de sua assinatura.
Denúncia dos moradores do Município de Ferreira Gomes demonstra que a morte de peixes continua a ocorrer. Em fevereiro de 2018, mais uma vez as manobras de abertura da comporta da barragem, com movimentação brusca, ocasionaram alta oxigenação da água, o que resultou na mortandade de peixes de várias espécies. Após elaboração de laudo técnico pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), foi aplicada multa administrativa à FGE pela ocorrência. A situação confirma o não cumprimento de cláusula do TAC que determina a adoção de melhores práticas de engenharia para evitar novos danos ambientais.
Outro compromisso assumido no TAC que vem sendo descumprido pela empresa é o que prevê a implantação de um procedimento de comunicação prévia à Defesa Civil para manobras programadas de regulação do nível de água do reservatório. Segundo o coordenador da Defesa Civil no Município de Ferreira Gomes, Marcelo Souza, não existe qualquer comunicação da empresa FGE à Defesa Civil neste sentido.
Na ação, o MPF pede à Justiça que determine à empresa que cumpra as obrigações assumidas no TAC, em especial quanto às melhores práticas de engenharia para evitar novos danos ambientais e a comunicação à Defesa Civil sobre manobras nas comportas da usina. A empresa deve comprovar o cumprimento das cláusulas mediante relatório e outros documentos emitidos por terceiros (equipes técnicas, ambientais e Coordenação de Defesa Civil). O MPF pede também a aplicação de multa pelo descumprimento, no valor de R$ 60 mil, prevista no próprio TAC.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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