MPF denuncia ex-prefeito de Santana (AP) por não repassar consignados à Caixa Econômica Federal

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com duas ações contra o ex-prefeito do município de Santana/AP Robson Rocha pela falta de repasse à Caixa Econômica Federal (CEF) de descontos de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais. As retenções ocorreram entre agosto de 2015 e abril de 2016 e geraram uma dívida para o município de mais de R$ 2,6 milhões.

Segundo o Município de Santana, os repasses não teriam sido efetuados em razão da queda da arrecadação tributária, fato que teria gerado uma crise que comprometeu até mesmo o pagamento dos servidores. Porém, para o MPF, a alegação é descabida, já que os descontos foram efetuados nos contracheques dos servidores, logo, havia recursos para efetuar o repasse à CEF.

Além disso, no mesmo período em que alegava a crise, Robson Rocha dispôs de cerca de R$ 2 milhões para a construção do quarto bloco do prédio da prefeitura, de quase R$ 1,5 milhão para a obra do centro do idoso e mais de R$ 250 mil para a construção de uma arena de esportes radicais. “Tais custos não condizem com a condição de crise (…). Qualquer gestor minimamente prudente, ao enfrentar uma crise que compromete até mesmo o pagamento dos servidores, jamais decidiria custear a construção de uma arena de esportes radicais”, enfatiza trecho da ação do MPF.

No caso, o MPF acredita que Robson Rocha, de forma livre e consciente, deixou de repassar os valores pertencentes ao banco. A atitude caracteriza o desvio de valores, considerando que o montante foi aplicado de maneira diversa da devida. Dessa forma, na ação criminal, o MPF pede a condenação do ex-prefeito por peculato, que tem pena de dois a 12 anos de reclusão e multa. Em caso de condenação, a pena pode ser multiplicada por nove vezes – quantidade relativa aos meses em que o crime foi cometido.

Robson Rocha é também denunciado por contratação de operação de crédito sem autorização legislativa. A pena neste caso é de um a dois anos de reclusão. O MPF defende que, ao autorizar o não repasse dos valores retidos à CEF, o ex-prefeito promoveu a constituição de operação de crédito em desfavor do Município de Santana, o que é considerado crime pela legislação.

Na ação de improbidade administrativa, as penas incluem, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público. A título de reparação do dano causado, o MPF requer, ainda, que seja determinada, a perda de bens de Robson Rocha, no valor total de R$ 2.657.945,81, equivalente aos danos.

Nº da ACP: 1002871-03.2018.4.01.3100

Assessoria de comunicação do MPF/AP

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